Procon/MS e Sinepe/MS Firmam Termo que Proíbe 57 Itens na Lista de Material Escolar

da Redação | 08/01/2024

Pais e responsáveis devem ficar atentos às orientações do Procon/MS ao receberem as listas de material escolar; itens proibidos garantem maior clareza e equidade nas demandas escolares.

Com o início do ano letivo se aproximando, a preocupação dos pais com a lista de material escolar cresce, mas é importante ficar atento às proibições estabelecidas pelo Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor). Em parceria com o Sinepe/MS (Sindicato das Escolas Particulares de Mato Grosso do Sul), foi firmado um Termo de Cooperação Técnica em dezembro de 2022, estabelecendo 57 itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino.

Segundo o Procon/MS, esses itens, que vão desde materiais de escritório até produtos de higiene e uso coletivo, não são de responsabilidade dos pais comprarem. Dentre as proibições estão balões, bastão de cola quente, canetas para lousa, fitilhos, feltro, TNT, pasta suspensa, fita durex, dupla face, adesivas e decorativas, giz, material de escritório, material de limpeza, entre outros.

O órgão de defesa do consumidor ressalta que materiais de uso coletivo não podem ser exigidos nas listas, pois seus custos já estão inclusos no valor da mensalidade escolar. Além disso, produtos de uso exclusivamente individual, incluindo itens de higiene, não devem fazer parte da lista, cabendo ao entendimento e acordo dos responsáveis com a direção da escola. Caso seja solicitado algum dos materiais proibidos, a escola deve apresentar, quando solicitado pelos pais, o plano de utilização desses itens dentro da proposta pedagógica.

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