Lei do Pantanal entra em vigor em fevereiro com regulamentação abundante

da Redação | 17/01/2024

Secretarias executivas finalizam normas para aplicabilidade da legislação que visa conservação e uso sustentável do bioma.

A tão aguardada Lei do Pantanal, que trata da conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito do Planície Pantaneira, passará a vigorar a partir de 18 de fevereiro. Este marco chega após o prazo de 60 dias estipulado no texto homologado no final do ano passado. O governo do Estado, atento a esse prazo, está empenhado em regulamentações a legislação, e as secretarias executivas, principalmente as de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, têm como meta apresentar as normas para a aplicabilidade dos artigos até o próximo mês.

O regulamento da lei é um processo crucial, no qual as autoridades competentes delineiam e esclarecem como será aplicada na prática. É a tradução das palavras da lei em ações concretas, assegurando a efetividade e a aplicação correta da legislação. Os secretários executivos Rogério Beretta e Artur Falcette, ambos da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), estão finalizando as discussões para garantir clareza e compreensão por parte de ambientalistas, produtores rurais e moradores do Pantanal.

Além disso, estão previstos os detalhes para a implementação do Programa de PSA (Pagamento por Serviços Ambientais), uma iniciativa que o Governo do Estado pretende desenvolver no Pantanal. A Lei do Pantanal, sancionada pelo governador Eduardo Riedel em dezembro, também aprovou o orçamento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal (Fundo Clima Pantanal) para o exercício financeiro de 2024.

A legislação resultou de um esforço conjunto conduzido por um Grupo de Trabalho nomeado pelo Ministério do Meio Ambiente, que incluiu representantes de organizações não governamentais, produtores rurais, órgãos ambientais estaduais e federais, instituições de pesquisa como a Embrapa, e entidades representativas das comunidades pantaneiras . A Lei do Pantanal traz uma extensa definição de termos, atividades e aspectos geográficos específicos do Pantanal, orientando as propostas normativas e que serão incluídas na regulamentação. Vale ressaltar que o projeto visa regulamentar o Artigo 10 do Código Florestal Brasileiro, focando exclusivamente na barragem pantaneira, delimitada pelos limites apresentados no mapa de 2019 do IBGE, excluindo áreas urbanas.

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