Projeto de Lei na Câmara propõe limitar valor e reajuste do fundo de financiamento de campanhas
da Redação | 15/02/2024
Proposta em análise visa conter gastos e racionalizar recursos destinados às campanhas eleitorais
O Projeto de Lei 5982/23, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe limitar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), destinado a campanhas eleitorais, a 10% das emendas apresentadas ao Orçamento por deputados e senadores de um mesmo estado ou Distrito Federal (emendas de bancada). Além disso, a proposta sugere que os reajustes do FEFC não ultrapassem a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE. A matéria está em análise nas comissões temáticas da Câmara.
Os parlamentares propositores do projeto, Chico Alencar (Psol-RJ), Tarcísio Motta (Psol-RJ) e Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), justificam que o Fundo foi criado como uma alternativa ao financiamento empresarial de campanhas, e seu propósito não deveria ser o de permitir “recursos públicos quase ilimitados para campanhas eleitorais”.
A justificativa que acompanha a proposta destaca a preocupação com a possibilidade de o FEFC ultrapassar a marca de R$ 5 bilhões, ressaltando a necessidade de preservar o fundo, ao mesmo tempo em que busca impor limites e racionalização em seus reajustes. O projeto, que está em regime de prioridade, deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação em Plenário.