Senado recorre de decisão do STF sobre transporte gratuito em eleições

Da Redação 16/02/2024

O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que estados e municípios forneçam transporte público gratuito em dias de eleições. Segundo o recurso, esse tipo de decisão deve passar pelo Congresso e, caso a corte mantenha a decisão, a Justiça Eleitoral deve arcar com os custos.
O recurso do Senado destaca que o prazo de um ano dado pelo Supremo Tribunal Federal para que o Congresso legisle sobre o assunto é considerado apertado para a aprovação de uma lei. Caso não seja aprovada uma lei dentro desse período, a gratuidade no transporte municipal e interestadual nos dias de votações entrará automaticamente em vigor. Isso reflete a preocupação com a necessidade de um processo legislativo adequado para abordar essa questão complexa dentro do prazo estipulado.

A medida parlamentar, feita em forma de embargo de declaração, é assinada pela coordenadora do Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos do Senado, Gabrielle Tatith Pereira; pelo advogado-geral adjunto de Contencioso; Fernando Cesar Cunha; e pelo advogado-geral do Senado, Thomaz Gomma de Azevedo. Por meio desse instrumento, uma das partes de um processo pode tirar dúvidas e apontar omissões, contradições ou obscuridade em decisões judiciais.
No documento, os advogados do Senado apontam que a decisão do Supremo põe em risco as finanças dos governos locais, ocasionando aumento da dívida de prefeituras e de governos estaduais e afetando a capacidade de investimento público em outras áreas. Eles também advertem que a gratuidade no transporte pode resultar em desequilíbrios nos contratos entre os governos locais e as empresas de transporte e em alta no preço das passagens.
Julgada pelo STF em outubro do ano passado, a decisão teve o acórdão publicado no último dia 5. Por unanimidade, o Supremo validou a gratuidade no transporte público em dias de votações, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de autoria do partido Rede Sustentabilidade.

Segundo o relator do caso, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito. “Numa democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou durante o julgamento.
Em um desdobramento anterior, o Ministro Luís Roberto Barroso havia acolhido um pedido de liminar da Rede Sustentabilidade durante as eleições de 2022, determinando que o transporte público gratuito fosse oferecido nos dois turnos de votação. No ano passado, o plenário do Supremo referendou essa medida, entendendo que a falta de aprovação da gratuidade representa uma omissão constitucional. Isso destaca a importância do tema e a necessidade de garantir o acesso democrático às urnas.

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