Pesca está reaberta em Mato Grosso do Sul, mas é importante estar atento às regras

Da Redação 29/02/2024

A partir de hoje dia (29), a temporada de pesca profissional e amadora está aberta em todos os rios de Mato Grosso do Sul. O Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul)  está alertando os pescadores sobre as regras vigentes, incluindo cotas de pescado, práticas de pesque e solte e a necessidade da emissão da Carteira de Pescador Amador, bem como a licença ambiental para os praticantes da pesca amadora.

A pesca esteve proibida no Estado desde o dia 5 de novembro do ano passado. É o período de defeso, popularmente conhecido como Piracema, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova e a reprodução das espécies com qualidade.

Esse percurso é longo e cheio de contratempos – como cachoeiras, corredeiras – o que faz com que os peixes protagonizem cenas incríveis de saltos e muito barulho. Vendo isso, os indígenas chamaram o fenômeno de pira (peixe) cema (subida, saída), dando origem ao nome do período.

Desde 2020, os pescadores só podem levar um exemplar de peixes de espécies nativas, como pacu, pintado, cachara, jaú, entre outros, além de cinco exemplares de piranhas, desde que estejam dentro das medidas mínimas e máximas permitidas. Se a espécie pescada estiver fora desses tamanhos permitidos, ela deve ser solta imediatamente no local.

Até dezembro de 2024, a pesca do dourado estava proibida de acordo com a Lei 5.231 de 10 de janeiro de 2019, que estabeleceu uma moratória de cinco anos para a captura da espécie. A Assembleia Legislativa está analisando uma matéria sobre a possível prorrogação dessa norma.

Os deputados já aprovaram em primeira votação projeto que estende a moratória de captura do dourado até 31 de março de 2025 e a matéria deve ir à segunda votação ainda nessa quinta-feira (29) para em seguida ser sancionada pelo governador Eduardo Riedel.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota exigida pelo órgão ambiental para pesca e transporte. O pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar. São consideradas exóticas as espécies como apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo e tambaqui, que não pertencem à fauna local.

Conforme as deliberações CECA nº 006/2000 e 003/2000, nos rios Perdido, Abobral, Vermelho e Negro é permitido a pesca somente no sistema de pesque e solte. No Rio Perdido, a medida abrange todo o seu percurso, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho; no Rio Abobral, em todo seu percurso, compreendendo os municípios de Aquidauana e Corumbá; no Rio Vermelho, também em toda sua a extensão no município de Corumbá e, por fim, no Rio Negro, no trecho situado na confluência do rio Negro com o córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro, até o brejo existente no limite Oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

A PMA (Polícia Militar Ambiental) estará com todo efetivo em operações de fiscalização nos principais pontos de pesca do Estado para garantir que as regras ambientais sejam respeitadas.

Para não restar dúvidas quanto ao que pode e o que não pode ser utilizado, o Imasul e a PMA prepararam uma Cartilha do Pescador.

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