Calendário de Restituição do Imposto de Renda é Divulgado pela Receita Federal

da Redação | 08/03/2024

Expectativa é de que mais de 600 mil contribuintes de Mato Grosso do Sul prestem contas ao Fisco. Novas regras e prioridades foram anunciadas para o IRPF 2024.

A partir do dia 15 de março, os contribuintes brasileiros já podem iniciar o processo de declaração do Imposto de Renda 2024. O calendário divulgado pela Receita Federal estipula que o primeiro lote de restituição será liberado em 31 de maio, com datas programadas até setembro. Estima-se que aproximadamente 43 milhões de declarações sejam recebidas em todo o país, com 623.365 provenientes de contribuintes residentes em Mato Grosso do Sul.

No ano anterior, o estado sul-mato-grossense contabilizou 596.568 contribuintes prestando contas ao Fisco. O prazo final para a declaração, 31 de maio, coincide com a data de liberação do primeiro lote de restituição.

A prioridade na fila de restituição é destinada a grupos específicos, como idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, doentes graves e profissionais cuja principal fonte de renda é o magistério. Além disso, contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento da restituição via Pix também têm prioridade desde 2023.

Para o exercício fiscal de 2024, o governo federal promoveu algumas alterações significativas. Agora, é obrigatória a declaração para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior. Além disso, o limite para rendimentos isentos e não tributáveis aumentou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Também houve atualização do limite de obrigatoriedade para a declaração de bens, elevando de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

Outra novidade inclui a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, acessível agora para 75% dos declarantes. Além disso, os contribuintes podem deduzir porcentagens específicas para doações a projetos desportivos, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas). As doações feitas em projetos de reciclagem também são elegíveis para dedução. As mudanças refletem os ajustes necessários para o novo ciclo fiscal e as demandas da sociedade.

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