TCE-MS esclarece competências de Conselheiros Substitutos e reforça segurança jurídica

Redação 05/09/2024

Tribunal defende atribuições dos Conselheiros Substitutos e destaca a imparcialidade e a competência dos julgamentos realizados.

Em resposta a recentes questionamentos sobre a competência dos Conselheiros Substitutos para julgar contas, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu nota esclarecendo a função desses profissionais, também denominados Auditores Substitutos de Conselheiro. O órgão reforça que as atribuições dos Conselheiros Substitutos são legítimas e amparadas pela Constituição, pela Lei Orgânica e por outros normativos legais, garantindo a segurança jurídica e a imparcialidade nos julgamentos.

O TCE-MS possui uma estrutura composta por Conselheiros titulares, Conselheiros Substitutos e Procuradores de Contas, cada um com funções específicas dentro do sistema de Controle Externo. A nota esclarece a diferença entre o cargo de Conselheiro Substituto e o de Auditor de Controle Externo, ambos ingressando por concurso público, mas com atribuições distintas. Enquanto o Conselheiro Substituto exerce funções judicantes, incluindo a substituição dos Conselheiros titulares em casos de vacância, férias ou outros afastamentos, o Auditor de Controle Externo se dedica à análise de contas, fiscalização contábil e operacional, entre outras atividades de auditoria.

O Tribunal enfatiza que os Conselheiros Substitutos possuem a mesma capacidade e garantias dos Conselheiros titulares, o que assegura a devida imparcialidade e segurança jurídica nos processos de julgamento de contas. O posicionamento reforça o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.994-5, que reconhece a plena capacidade desses magistrados para exercer suas funções de maneira eficaz e justa, sem qualquer distinção indevida em relação aos Conselheiros titulares.

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