O (CFM) anunciou que vai acionar a Justiça contra a recente decisão que permite a prescrição de medicamentos por farmacêuticos
Redação 22/03/2025
Na última segunda-feira, 17 de março de 2025, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma resolução que autoriza oficialmente os farmacêuticos a prescrever medicamentos classificados como “tarjados”, ou seja, aqueles que normalmente exigiriam receita médica. A decisão gera controvérsia e provocou uma reação de algumas entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), que considera essa prática um risco à segurança do paciente.
A resolução do CFF permite que farmacêuticos possam prescrever certos medicamentos, como os de uso contínuo para doenças crônicas, desde que atendam a requisitos específicos, como a avaliação do histórico do paciente e, em alguns casos, monitoramento da eficácia do tratamento. Essa medida visa facilitar o acesso ao tratamento e otimizar a assistência farmacêutica, mas não é unânime.
Entidades médicas argumentam que a prescrição de medicamentos deve ser uma atribuição exclusiva dos médicos, pois envolve o diagnóstico clínico, o que requer formação específica para avaliar as condições de saúde dos pacientes e os possíveis riscos de interações medicamentosas e efeitos colaterais. Por isso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou que irá acionar a Justiça para contestar a resolução.
A nota do Conselho Federal de Medicina (CFM) reflete a posição da entidade sobre uma resolução recente que permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos. O CFM classifica essa resolução como ilegal e sem fundamento jurídico, ressaltando que a prescrição de medicamentos envolve competências exclusivas dos médicos, como a investigação, o diagnóstico e a definição do tratamento adequado, que exigem formação clínica especializada.
O CFM também alerta para os riscos à saúde pública que a resolução poderia acarretar, já que permite que profissionais sem formação médica prescrevam medicamentos. A entidade considera isso uma “invasão das atribuições médicas” e promete tomar medidas judiciais cabíveis contra a resolução.
Em resumo, o CFM questiona a legalidade da resolução, defendendo que a prescrição de medicamentos deve continuar sendo uma responsabilidade exclusiva dos médicos, a fim de garantir a segurança e o bem-estar dos pacientes.
A AMB enfatiza que a prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo, que inclui a anamnese (histórico do paciente), exame físico e exames subsidiários, essenciais para o diagnóstico correto de doenças. Somente após esse processo é que a prescrição de um medicamento deve ocorrer, uma tarefa que, segundo a AMB, é exclusiva dos médicos, pois eles são os profissionais adequadamente treinados para isso.
A AMB argumenta que farmacêuticos não possuem a formação necessária para realizar diagnósticos ou prescrever medicamentos, o que pode resultar em riscos à saúde do paciente, especialmente se os medicamentos forem usados de maneira inadequada. A associação também se alinha ao CFM na oposição à resolução e promete adotar providências legais para sustar a decisão tomada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), visando garantir a segurança na prescrição de medicamentos e proteger a saúde da população.
A APM ressaltou também a complexidade do processo de diagnóstico e prescrição, afirmando que a formação médica de um profissional leva, em média, de nove a doze anos de estudo e prática. Isso inclui seis anos de faculdade e de três a seis anos de residência, nos quais o médico adquire as competências necessárias para realizar diagnósticos e terapêuticas de maneira segura, muitas vezes complementadas por exames laboratoriais para assegurar um diagnóstico preciso.
A associação também alertou sobre os potenciais prejuízos que tais resoluções podem causar aos pacientes, e afirmou que está atenta para denunciar qualquer dano resultante de decisões irresponsáveis relacionadas à prescrição de medicamentos. A APM, junto com a Associação Médica Brasileira (AMB), continua vigilante quanto a essas questões.