(MPT) está buscando a desapropriação de uma fazenda que foi identificada como sendo responsável pela exploração de trabalho escravo
Redação 26/03/2025
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul requereu a desapropriação da Fazenda Carandazal em Corumbá.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Mato Grosso do Sul requisitou a desapropriação da Fazenda Carandazal, localizada em Corumbá, devido a denúncias de condições de trabalho análogas à escravidão. O pedido de desapropriação se baseia no fato de que a fazenda foi identificada como um local onde trabalhadores foram submetidos a jornadas exaustivas e condições precárias, violando a legislação trabalhista e direitos fundamentais dos empregados.
A ação de desapropriação está amparada pela Constituição Federal, mais especificamente pelo artigo 243, que prevê a desapropriação de imóveis onde se pratiquem condições degradantes de trabalho, com o objetivo de promover a reforma agrária e garantir que a terra seja destinada a fins sociais, respeitando os direitos dos trabalhadores.
Com essa medida, o MPT visa não apenas punir a exploração de trabalho escravo, mas também garantir que a propriedade seja utilizada de forma mais justa, favorecendo a redistribuição de terras para projetos que atendam às necessidades sociais.
O caso da Fazenda Carandazal traz à tona questões importantes sobre o combate ao trabalho análogo ao escravo e a responsabilidade dos empregadores no Brasil. O Ministério Público do Trabalho (MPT) está buscando que os danos causados pela exploração de trabalhadores sejam reparados, não apenas com a imposição de multas, mas também com ações mais drásticas, como a expropriação da propriedade.
A expropriação da terra, proposta pelo MPT, visa reverter a situação, transformando a propriedade em um benefício para a sociedade, com destinação para a reforma agrária e indenizações voltadas a projetos sociais. O procurador Paulo Douglas Moraes destaca que a ação busca punir o empregador, mas também remediar os danos causados à sociedade como um todo, visando uma mudança na postura de outros empregadores que ainda naturalizam práticas como o trabalho escravo.
As infrações que levaram a essa ação incluem o não registro de empregados e a falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), além de uma tentativa deliberada de ocultação de provas, o que acirra ainda mais a gravidade da situação. O MPT observa que o passivo de infrações e o atraso na aplicação de punições rigorosas contribuem para a persistência dessa prática no setor rural.
Apesar das tentativas de acordo extrajudicial, o dono da fazenda se mostrou desinteressado em resolver a questão, o que reforça a decisão do MPT de buscar uma solução mais drástica, como a expropriação. A postura do proprietário reflete uma falta de responsabilidade e de sensibilidade para com os direitos dos trabalhadores, o que, segundo o procurador, exige ações mais enérgicas por parte da Justiça.
Essa ação é um reflexo de um esforço maior para combater práticas de trabalho escravo, que, embora não sejam exclusivas de um setor, são particularmente problemáticas no meio rural, onde questões culturais e históricas dificultam a mudança de comportamentos entre os empregadores.