Bancos emprestam mais de R$ 1 bi em 7 dias de consignado privado

Redação 27/03/2025

Valor médio de empréstimo por trabalhador foi de R$ 6.623,48, com parcelas médias de R$ 347,23, distribuídas em um tempo médio de 19 meses.

O programa Crédito do Trabalhador, que oferece uma nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada, já atingiu a marca de R$ 1,28 bilhão em empréstimos nos primeiros sete dias de vigência. Essa quantia foi alcançada até a quinta-feira, 27 de março. Esse dado revela uma adesão significativa ao programa, que visa oferecer condições de crédito mais acessíveis aos trabalhadores.

Entre sexta-feira (21) e quinta-feira (27), o valor médio de empréstimo por trabalhador no programa Crédito do Trabalhador foi de R$ 6.623,48. As parcelas médias ficaram em R$ 347,23, com um prazo médio de 19 meses para quitação. Esses dados foram fornecidos pela Dataprev ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), refletindo o impacto do programa nos primeiros dias de sua vigência. O número indica uma boa adesão por parte dos trabalhadores, que estão aproveitando a oportunidade para obter crédito com condições mais acessíveis.

Segundo os dados divulgados nesta quinta-feira, foram firmados 193.744 contratos no programa Crédito do Trabalhador. O secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Francisco Macena, destacou que o volume de contratos reflete a grande necessidade de crédito para ajudar na recuperação da saúde financeira dos trabalhadores. No entanto, ele alertou que, apesar da alta demanda, os empréstimos devem ser realizados com “calma” e sem “ansiedade”, para evitar comprometimentos financeiros futuros.

Francisco Macena também recomendou que os trabalhadores aguardem um número maior de instituições financeiras oferecendo suas condições antes de tomar uma decisão. Ele destacou ainda que o sucesso inicial do programa reflete a facilidade com que os trabalhadores estão utilizando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que proporciona transparência e segurança nas transações.

As instituições financeiras analisam aspectos como o tempo de trabalho, o salário e as garantias ao avaliarem as solicitações de empréstimo. O trabalhador tem a opção de usar até 10% do seu saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia, mas também pode optar por não apresentar nenhuma garantia, o que amplia as possibilidades de acesso ao crédito.

A análise de crédito, conforme descrita, leva em consideração o comprometimento de até 35% da renda do trabalhador com as parcelas mensais, ou seja, esse é o limite estabelecido para garantir que o empréstimo não sobrecarregue as finanças do indivíduo.

No caso de desistência do empréstimo, o trabalhador tem um prazo de 7 dias corridos após o recebimento do crédito para devolver o valor total sem qualquer penalidade.

Além disso, a possibilidade de transferir um empréstimo com juros altos para outro com condições mais favoráveis está disponível, mas com algumas restrições:

• Se a transferência for para o mesmo banco, pode ocorrer a partir do dia 25 de abril.

• Caso a transferência seja para bancos diferentes, a data disponível para realizar essa operação será a partir de 6 de junho.

Essas regras visam dar flexibilidade ao trabalhador, permitindo a revisão das condições do empréstimo se ele considerar que a situação financeira mudou ou se as condições de mercado se tornaram mais vantajosas.

Sim, se o trabalhador encontrar uma oferta melhor após contratar o Crédito do Trabalhador, ele poderá migrar para a nova proposta, desde que observe as condições estabelecidas para a migração. Como mencionado anteriormente, ele poderá transferir o empréstimo para outra instituição financeira ou para uma proposta com melhores condições, conforme os seguintes prazos:

• Para o mesmo banco: A migração pode ocorrer a partir do dia 25 de abril.

• Para bancos diferentes: A transferência só poderá ser feita a partir de 6 de junho.

Esses prazos são importantes para garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para comparar e optar pela melhor proposta disponível, sem ser penalizado por mudanças nas condições do empréstimo após a contratação inicial.

 

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