A Justiça suspendeu a norma que permitia aos farmacêuticos prescreverem medicamentos

Redação 31/03/2025

A norma havia sido instituída pela (Anvisa), permitindo que farmacêuticos pudessem prescrever medicamentos.

A decisão da Justiça Federal de Brasília, que suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), é um marco importante no debate sobre a atuação dos farmacêuticos. A resolução, que permitia aos farmacêuticos prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica, foi contestada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou que essa prática ultrapassava as competências dos farmacêuticos, colocando em risco a segurança dos pacientes.

Essa medida foi vista por muitos como um avanço na autonomia dos farmacêuticos, mas gerou controvérsia sobre os limites das profissões da área da saúde. Com a suspensão da resolução, a decisão judicial suspende temporariamente a possibilidade de farmacêuticos prescreverem medicamentos, aguardando o desfecho de eventuais discussões jurídicas sobre o assunto.

A decisão do juiz federal Alaôr Piacini reforça a ideia de que a atuação do farmacêutico não deve ultrapassar as fronteiras das atribuições previstas legalmente para cada profissão na área da saúde. Ao afirmar que o “balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico”, o magistrado sublinha a preocupação com a segurança dos pacientes e com o respeito às competências específicas de cada profissional.

Ao citar a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que confere aos médicos a exclusividade sobre o diagnóstico e a definição do tratamento adequado, o juiz destaca a importância de preservar essas prerrogativas para evitar possíveis danos à saúde pública, como diagnósticos imprecisos ou tratamentos inadequados. A decisão, portanto, busca garantir que a prática da medicina e a da farmácia permaneçam dentro dos limites legais estabelecidos, protegendo tanto os profissionais quanto os pacientes.

O juiz federal Alaôr Piacini, ao destacar casos recentes de erros em diagnósticos realizados por profissionais da saúde que não são médicos, reforça a preocupação com os potenciais riscos à saúde pública. Ele cita esses incidentes, frequentemente noticiados pela mídia, como um argumento adicional para justificar sua decisão de suspender a resolução do CFF, que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive os de venda controlada, renovar receitas e até indicar tratamentos em situações extremas.

O juiz sublinha que a formação técnica e legal dos profissionais de saúde deve ser respeitada para evitar consequências graves, como as mencionadas pela imprensa, que incluem mortes e deformações estéticas irreversíveis. Nesse contexto, a resolução 5/2025 do CFF, que ampliava as atribuições dos farmacêuticos, foi vista como um risco à segurança dos pacientes.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) também se posicionou contra a medida, argumentando que os farmacêuticos não possuem a formação necessária para realizar diagnósticos ou indicar tratamentos, o que poderia, de fato, comprometer a saúde da população.

A decisão liminar, que suspende a resolução, tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso, o que significa que o caso pode ser revisado nas instâncias superiores. Essa decisão, por enquanto, impede que farmacêuticos possam prescrever medicamentos ou atuar de forma mais abrangente no tratamento de doenças, como estava previsto na resolução do CFF.

 

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