Uma empresa de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenizações a um jovem aprendiz que sofreu queimaduras graves durante o expediente

Redação 24/04/2025

O acidente ocorreu em junho de 2023, quando o jovem, que recebia R$ 1.320 como ajudante de instalação, foi instruído a queimar resíduos de marcenaria com thinner, sem equipamentos de proteção. A juíza Dea Marisa Brandão Cubel Yule reconheceu o vínculo empregatício e a rescisão indireta do contrato, responsabilizando a empresa por não garantir a segurança do aprendiz. A indenização inclui R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, além de estabilidade provisória de um ano com pagamento de salários e benefícios .

Segundo a decisão da juíza Dea Marisa Brandão Cubel Yule, foi reconhecido o vínculo empregatício entre a empresa e o rapaz no momento do acidente. À época, ele atuava como ajudante de instalação e recebia R$ 1.320 por mês.

O jovem foi orientado a queimar resíduos de marcenaria com thinner, substância altamente inflamável, sem o uso de EPIs (equipamentos de proteção individual). A explosão causou ferimentos graves, exigindo internação hospitalar por vários dias.

A Justiça determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Além disso, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato e concedida estabilidade provisória de um ano, com garantia de salários e benefícios durante esse período.

A magistrada reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, responsabilizando a empresa por violar seu dever de garantir a integridade física do trabalhador, conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil.

Com base no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva da Infância e Adolescência (TST/CSJT/ENAMAT), foi reconhecido também o direito à estabilidade provisória de um ano, com o pagamento de salários, férias, 13º salário e depósito do FGTS com acréscimo de 40%.

A empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais, devido ao sofrimento físico e psíquico causado pelo acidente, além de R$ 30 mil por danos estéticos.

 

 

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