O governador Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.400, de autoria do deputado estadual Gerson Claro, que estabelece novas regras para a conversão de multas de trânsito no MS

Redação 28/04/2025

Com a sanção do governador Eduardo Riedel, que converteu na Lei nº 6.400 o projeto de autoria do deputado estadual Gerson Claro (PP), aprovado pela Assembleia Legislativa, motoristas de Mato Grosso do Sul que cometerem infrações de trânsito leves ou médias poderão se livrar do pagamento de multas e da perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Na prática, quem não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses terá a multa automaticamente convertida em advertência por escrito. Assim, o condutor deixa de pagar valores que variam de R$ 88,38 a R$ 130,16 e evita o acúmulo de até 4 pontos na CNH.

A nova legislação altera a Lei Estadual nº 4.282/2012, que trata da tabela de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS). Conforme o texto, antes da aplicação de qualquer multa de natureza leve ou média, o sistema deverá consultar o prontuário do condutor no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para verificar se ele tem direito à conversão da penalidade.

Segundo o deputado Gerson Claro, a nova lei ratifica o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que já previa a substituição da multa por advertência, mas dependia de recurso do próprio motorista. “A nova regra livra o condutor da burocracia, já que agora o processo será automático, sem a necessidade de recurso administrativo ao Detran”, destacou Gerson.

De acordo com dados do Detran-MS, somente em 2024, foram registradas 802.404 infrações de trânsito em Mato Grosso do Sul, sendo 253.718 (31,61%) classificadas como médias e 14.459 como leves. Entre os exemplos de infrações médias estão: parar sobre faixas de pedestre, trafegar na contramão, ficar sem combustível em via pública e ultrapassar pela direita.

 

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