Nova portaria do Ministério do Trabalho muda regras para funcionamento do comércio em domingos e feriado

Redação 28/05/2025
A partir de 1º de julho, entra em vigor a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que impõe novas regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A partir dessa data, será obrigatório haver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos patronal e laboral para autorizar a abertura nesses dias. A exceção fica para feiras livres, que continuam liberadas.
A medida revoga a flexibilização anterior estabelecida pela Portaria 671/2021, que permitia acordos diretos entre empregadores e empregados, prática que foi alvo de críticas por contrariar leis trabalhistas.
Impacto em Campo Grande
Segundo o presidente da CDL-CG, Adelaido Vila, a mudança não deve afetar o comércio da Capital, pois já existe convenção coletiva regulamentando o funcionamento em feriados. A exigência de notificação ao sindicato com cinco dias de antecedência e pagamento de R$ 22 por empregado continua válida.
“Mesmo empresas não filiadas ao sindicato devem comunicar previamente. Já há datas definidas para funcionamento e outras em que a abertura é proibida”, afirmou.
Interior de MS também segue normas sindicais
Nas cidades do interior de Mato Grosso do Sul, os comerciantes também dependem das CCTs para funcionar aos domingos e feriados. As atas das convenções podem ser consultadas no site da Fecomércio-MS.
O funcionamento nestes dias exige:
- Negociação com o sindicato
- Compensação com folga em até 15 dias
- Pagamento adicional de R$ 22 por funcionário, exceto para empresas contribuintes do sindicato
O que diz a nova portaria
A nova regra restringe a autorização permanente que os empregadores tinham anteriormente. Agora, só acordos coletivos podem permitir o funcionamento em feriados e domingos, o que, segundo especialistas, fortalece o papel dos sindicatos e os direitos dos trabalhadores.
A advogada trabalhista Priscila Arraes Reino avalia a medida como positiva. “Ela exige diálogo e negociação, protegendo o descanso dos trabalhadores”, destacou.
Multas e penalidades
Empresas que descumprirem a nova norma estarão sujeitas a:
- Multas administrativas
- Ações trabalhistas
- Pagamento em dobro das horas trabalhadas (como já prevê a CLT e a Lei 605/49), caso não haja folga compensatória.
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