Decreto federal reserva 30% das vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas

Redação 29/06/2025
O Decreto nº 12.536, que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, foi publicado com o objetivo de ampliar a inclusão nos concursos públicos e processos seletivos federais. A nova norma reserva 30% das vagas para pessoas pretas ou pardas (25%), indígenas (3%) e quilombolas (2%), com regras específicas para a confirmação da autodeclaração.
Confirmação da cota será obrigatória
De acordo todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas deverão passar por um procedimento obrigatório de verificação, mesmo que sejam aprovados pela ampla concorrência. A verificação será feita por.
- Fenótipo, no caso de pessoas negras (pretas e pardas);
- Documentação específica, no caso de indígenas e quilombolas.
Aqueles que forem aprovados na ampla concorrência e também passarem pela verificação não ocuparão vaga reservada, mantendo a cota disponível para outro candidato.
Instrução normativa define regras
Para garantir a efetividade e a transparência da política afirmativa, também foi publicada uma instrução normativa elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com apoio dos Ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas. A norma estabelece diretrizes de padronização e respeito aos direitos dos candidatos cotistas.
Cotas não se aplicam a pessoas com deficiência
O decreto não altera as regras específicas já existentes para pessoas com deficiência (PcD), que continuam com direito a 5% das vagas, conforme legislação própria.
Dupla classificação e prioridade de cotas
Candidatos que se encaixam em mais de uma modalidade de cota serão classificados apenas na reserva com o maior percentual. As demais classificações podem aparecer apenas para fins informativos, sem impacto na distribuição das vagas.


