TCE-MS fixa limite da CMED como teto legal para compra de medicamentos por órgãos públicos

Redação 10/07/2025
Parecer do Tribunal de Contas orienta gestores sobre critérios de legalidade e economicidade nas contratações da saúde pública
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou, na edição n.º 4.090 do Diário Oficial Eletrônico, de 2 de julho de 2025, o Parecer-C PAC00 – 1/2025, que estabelece diretrizes normativas sobre a aquisição de medicamentos por órgãos públicos. A manifestação foi motivada por consulta do Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande e aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno.
Com efeito vinculante nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 160/2012, o parecer consolida o entendimento de que o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), previsto na tabela da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), deve ser adotado como teto legal nas contratações públicas de medicamentos.
O TCE-MS ressalta que a homologação de propostas acima desse valor só poderá ocorrer em casos excepcionais, mediante justificativa técnica robusta, parecer jurídico fundamentado e comprovação de que todas as alternativas legais foram esgotadas. A medida busca equilibrar a continuidade dos serviços de saúde com os princípios da legalidade e economicidade.
Durante a instrução do processo, a Divisão de Fiscalização de Saúde alertou para o risco de responsabilização dos gestores que contratarem acima do limite da CMED, mesmo em situações de desabastecimento. O Ministério Público de Contas também se posicionou pela obrigatoriedade do PMVG, admitindo exceções apenas diante de risco comprovado à saúde pública e com motivação detalhada.
O parecer reforça ainda a necessidade de pesquisa de preços criteriosa, que inclua dados do Banco de Preços em Saúde (BPS), atas de registros de preços, aquisições anteriores e consultas a fornecedores. O uso exclusivo da tabela CMED, segundo o TCE, pode contrariar o princípio da economicidade e gerar prejuízos ao erário.
Outra diretriz estabelecida diz respeito ao uso da requisição administrativa para a compra de medicamentos, medida que deve ser considerada apenas em casos extremos, de urgência e imprevisibilidade, quando não houver alternativas para contratação regular em tempo hábil.
Relator do processo, o conselheiro Marcio Campos Monteiro destacou que o parecer visa oferecer segurança jurídica e eficiência aos gestores da saúde pública. “A atuação preventiva e orientadora do Tribunal de Contas é essencial para a boa governança. Com esse parecer, oferecemos um norte seguro aos gestores e evitamos decisões equivocadas que possam comprometer recursos públicos ou o atendimento à população”, afirmou.
A íntegra do parecer pode ser acessada pelo link: https://portal-services.tce.ms.gov.br/portal-services/diario-oficiais/download?id=23378


