Receita descarta cobrança obrigatória retroativa do IOF após disputa entre STF, Congresso e Executivo

Redação 17/07/2025

Instituições financeiras seguem desobrigadas de recolher o IOF referente ao período em que o imposto esteve suspenso, mas Receita pode flexibilizar conforme evolução das decisões judiciais ou legislativas.

A Receita Federal informou que não haverá obrigatoriedade na cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que a validade do decreto que alterava as alíquotas foi suspensa. A decisão traz alívio para instituições financeiras e investidores, em meio à instabilidade gerada pelo impasse entre Executivo, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade da norma.

A medida do governo que elevava o IOF foi contestada pelo Congresso, que tentou barrar os efeitos do decreto por meio de um projeto de decreto legislativo. Em seguida, o caso foi judicializado, e o STF suspendeu temporariamente a aplicação das alterações. Em meio ao cenário de indefinição, surgiram dúvidas sobre a obrigatoriedade de recolher o imposto retroativamente.

Com a nova posição da Receita, as instituições financeiras não serão obrigadas a recolher o tributo referente ao período de vigência contestada. No entanto, o órgão deixou claro que segue atento à evolução das decisões judiciais e legislativas, podendo rever sua orientação conforme os desdobramentos futuros.

Especialistas consideram que o posicionamento contribui para a previsibilidade no mercado e dá fôlego às instituições que aguardavam definição sobre o tema. Enquanto isso, o cenário segue em observação, à espera de um desfecho definitivo do embate político e jurídico envolvendo o IOF.

 Siga no Instagram @portaldenotíciasms

Compartilhe