INSS passa a contar tempo de trabalho infantil na aposentadoria


Redação 23/07/2025

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma mudança importante nas regras de aposentadoria: a partir de agora, será possível incluir no cálculo do benefício os períodos de trabalho exercidos antes dos 16 anos, desde que comprovados.

A nova diretriz corrige uma antiga limitação no sistema previdenciário, que desconsiderava atividades laborais realizadas durante a infância e adolescência, mesmo quando essas tarefas eram exercidas de forma contínua e sob condições semelhantes às do trabalho formal. A medida reconhece o esforço de milhões de brasileiros que começaram a trabalhar cedo, muitas vezes por necessidade econômica.

O que muda na prática?

Antes, só era contabilizado o tempo de serviço a partir da idade mínima legal para o trabalho — 16 anos. Agora, o INSS aceitará períodos anteriores, desde que o trabalhador consiga comprovar o exercício da atividade, por meio de documentos como carteira de trabalho, recibos, contracheques, declarações de empregadores ou sindicatos e também testemunhos.

O reconhecimento desse tempo não altera os requisitos mínimos de aposentadoria, como idade mínima ou tempo total de contribuição. No entanto, pode antecipar o acesso ao benefício ou melhorar o valor recebido.

A mudança segue entendimento já consolidado no Judiciário: embora o trabalho infantil seja proibido por lei, ele pode ser considerado para fins previdenciários. A medida é vista como um avanço na reparação de injustiças históricas e no fortalecimento da proteção social.

Importante: O reconhecimento só é possível com provas documentais ou testemunhais robustas. Quem se enquadra nessa situação deve procurar o INSS para saber como apresentar os documentos e solicitar a atualização do tempo de contribuição.

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