Nova regra do INSS reconhece tempo de trabalho infantil na aposentadoria

Redação 25/07/2025
A publicação da Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS reacendeu discussões importantes sobre o reconhecimento do tempo de trabalho infantil para efeitos de aposentadoria. A norma surgiu a partir de uma decisão judicial recente e, embora tenha levantado preocupações sobre a possível banalização da prática, também tem sido vista como uma forma de justiça histórica.
Segundo Simone Beatriz Assis de Rezende, procuradora regional do Trabalho e coordenadora da área de combate ao trabalho infantil no MPT-MS, a medida busca corrigir a exclusão previdenciária de quem foi vítima de exploração na infância. “Antes, essas pessoas eram punidas duas vezes: além de exploradas, ainda não tinham seus direitos previdenciários reconhecidos”, afirmou.
A procuradora destaca que a Constituição de 1988 continua a proibir o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14, e essa regra permanece válida. O novo entendimento não revoga a proibição, mas reconhece a realidade de muitos brasileiros que, mesmo ilegalmente, começaram a trabalhar ainda crianças.
A norma exige documentação ou provas que comprovem o exercício do trabalho infantil, o que reduz o risco de fraudes, segundo Simone. Ela explica que a Justiça do Trabalho e a Auditoria Fiscal do Trabalho já reconheciam vínculos empregatícios de menores, mas esses períodos não eram contabilizados para aposentadoria. Agora, essa lacuna começa a ser preenchida.
Sobre o temor de que a regra incentive o uso de mão de obra infantil, a procuradora é categórica: os empregadores continuam sujeitos a sanções e penalidades, podendo inclusive responder judicialmente. “Não vejo como incentivo, pois a legislação continua clara quanto à proibição e punição dos responsáveis pela exploração”, diz.
O Ministério Público do Trabalho, segundo ela, continua atuante na luta contra o trabalho infantil por meio de ações judiciais e administrativas. A erradicação dessa violação é um dos compromissos assumidos pelo Brasil na Agenda 2030, por meio da Meta 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mas o país está distante de alcançar essa meta.
Dados da PNAD Contínua (IBGE) de 2023 revelam que mais de 1,6 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil, sendo que 586 mil estavam nas chamadas piores formas, que envolvem riscos graves à saúde e ao desenvolvimento.
A procuradora reforça que combater essa prática exige ação de toda a sociedade: não dar dinheiro ou comprar produtos de crianças, apoiar instituições que atuam na proteção da infância, denunciar casos e promover a conscientização de empresas e consumidores.
No Brasil, o trabalho infantil é proibido até os 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14. Entre os 16 e os 18 anos, é permitido, mas com restrições: não pode ser noturno, perigoso, insalubre ou listado entre as 93 atividades proibidas pelo Decreto nº 6.481/2008.
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