Cancelamentos de voos em MS afetam mais de 27 mil passageiros em um ano

Redação 17/08/2025
Entre maio de 2024 e maio de 2025, mais de 27 mil passageiros foram prejudicados por 213 voos cancelados em Mato Grosso do Sul, segundo levantamento da plataforma Resolvvi com base em dados da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
O Estado ocupa a 4ª colocação no Centro-Oeste em número de cancelamentos, atrás do Distrito Federal (2.826), Goiás (332) e Mato Grosso (292). No total, a região registrou 3.663 cancelamentos, impactando mais de 465 mil passageiros.
A maior parte dos casos ocorreu no Aeroporto Internacional de Campo Grande, mas também houve registros nos terminais de Dourados, Corumbá e Três Lagoas, especialmente em rotas para São Paulo e Brasília.
A Resolvvi estima que menos de 5% dos passageiros afetados recorrem à Justiça, apesar de haver respaldo legal para indenizações. Desde sua fundação, a plataforma já obteve R$ 122 milhões em compensações para 24,2 mil pedidos, com 89% de taxa de sucesso.
Quais são os direitos do passageiro?
Segundo a Resolução nº 400 da Anac, a companhia aérea deve informar alterações de voo com pelo menos 24 horas de antecedência. Caso isso não ocorra, o passageiro pode escolher entre:
- Reacomodação sem custo (na mesma companhia ou em outra);
- Reembolso integral do valor pago;
- Transporte alternativo, como ônibus ou táxi, quando aplicável.
Além disso, a assistência material é obrigatória em casos de atraso:
- A partir de 1 hora: comunicação gratuita;
- A partir de 2 horas: alimentação;
- A partir de 4 horas: hospedagem e transporte (se houver necessidade de pernoite).
Quando cabe indenização?
Segundo o advogado Daniel Jone Aragão, especialista em Direito do Consumidor Aéreo, não há tempo fixo definido em lei para garantir indenização. Avalia-se o impacto na vida do passageiro, que pode envolver:
- Danos materiais (prejuízos comprováveis, como hospedagens ou passeios perdidos);
- Danos morais (situações que afetem significativamente o bem-estar do passageiro).
Casos com atrasos superiores a seis horas ou cancelamentos que causem grande transtorno costumam ter maior chance de compensação judicial.
E quanto ao reembolso?
- Integral: quando a alteração inviabiliza a viagem ou em caso de motivo relevante (ex.: problema de saúde).
- Parcial: quando o próprio passageiro desiste da viagem sem justificativa relevante. Nesses casos, a multa não deve ultrapassar 20% do valor pago, desde que o aviso seja feito com antecedência razoável.
Como garantir seus direitos?
- Guarde provas: cartões de embarque, fotos, protocolos de atendimento.
- Tente solução administrativa: hoje, o Consumidor.gov.br é o canal mais eficiente, obrigando resposta da empresa em até 10 dias.
- Busque apoio jurídico especializado se não houver acordo.
“Mesmo com muitos casos no escritório, vejo que poucos passageiros conhecem seus direitos. É essencial disseminar essa informação”, reforça Aragão.


