União é condenada a pagar R$ 30 mil a passageiras após abordagem truculenta da PRF em 2013


Redação 27/08/2025

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 30 mil por danos morais a duas passageiras que alegaram ter sofrido abordagem truculenta por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O caso ocorreu em setembro de 2013, e a sentença, proferida pela juíza Janete Lima Miguel, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, foi publicada no dia 4 de agosto e divulgada nesta semana pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Segundo o processo, as autoras viajavam de carona para Campo Grande e carregavam leite, queijo e frango para consumo próprio. Durante a vistoria, os policiais teriam revirado malas, exposto pertences pessoais no chão da estrada, aberto recipientes com alimentos e danificado ovos. Os agentes ainda se ausentaram por cerca de 30 minutos para perseguir caminhões que passaram pelo local.

Os policiais alegaram que a conduta foi motivada pelo nervosismo do motorista, que tinha passagem por tráfico de drogas, mas negaram qualquer atitude grosseira. Para a magistrada, o procedimento ultrapassou os limites do dever legal.

“O mero nervosismo do motorista não é apto a justificar medidas mais invasivas (…), sobretudo porque não houve qualquer resistência por parte dos abordados”, destacou a juíza.

O valor da indenização será dividido igualmente, sendo R$ 15 mil para cada vítima. Como uma das passageiras faleceu durante o processo, a parte dela será destinada aos herdeiros.

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