Ministério dos Transportes define regras para quem quer ser instrutor autônomo de trânsito


Redação 16/10/2025

O Ministério dos Transportes divulgou os requisitos para a atuação do instrutor autônomo de trânsito, profissional autorizado a oferecer aulas práticas de direção sem vínculo com autoescolas. A categoria faz parte das mudanças propostas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente em consulta pública até 2 de novembro.

Formação e autorização

Para exercer a função, o instrutor precisará realizar um curso específico, com conteúdos sobre pedagogia, legislação de trânsito e condução responsável. Após aprovação em prova final, o profissional receberá certificado de conclusão e deverá solicitar autorização do Detran para atuar.

Os nomes dos instrutores habilitados serão registrados em uma lista oficial mantida pelo Ministério dos Transportes.

Veículo e identificação

As aulas poderão ser realizadas no veículo do aluno ou do instrutor, desde que atendam às exigências de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os carros e motos usados para ensino deverão conter identificação visível, como adesivo informativo.

As atividades deverão ser comunicadas ao Detran, e durante as aulas o instrutor deve portar CNH, credencial de instrutor, licença de aprendizagem veicular e CRLV do veículo.

Fiscalização e credencial

A fiscalização será feita pelos Detrans estaduais. A Carteira de Identificação Profissional do instrutor autônomo será emitida gratuitamente pela Senatran, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.

Redução de custos da CNH

A proposta também prevê a dispensa da obrigatoriedade de aulas em autoescola, permitindo que os candidatos escolham entre contratar um instrutor autônomo ou seguir o modelo atual.

O governo federal estima que o custo para obter a CNH — hoje em torno de R$ 3,2 mil — possa cair até 80%, especialmente para as categorias A (moto) e B (carro).

Os exames teórico e prático continuarão sendo obrigatórios para a emissão do documento.

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