MPMS aciona Unimed por negar equoterapia a pacientes com autismo e pede indenização de R$ 3 milhões

Redação 20/10/2025
Ação civil pública aponta prática abusiva e pede liminar para obrigar cobertura imediata do tratamento
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ingressou com uma ação civil pública contra a Unimed Campo Grande por negar cobertura ao tratamento de equoterapia a beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A ação, assinada pela promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo, da 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor, pede a condenação da cooperativa médica ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, além da imposição de multa diária de R$ 80 mil caso a empresa descumpra eventual decisão judicial que determine a autorização e o custeio do tratamento.
A medida foi tomada após inquérito civil que apurou denúncias de negativa de cobertura por parte da Unimed sob a justificativa de que a equoterapia não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo a promotora, o argumento é ilegal, já que o rol da ANS é exemplificativo, conforme prevê a Lei nº 14.454/2022 e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Negar cobertura a um tratamento essencial, reconhecido cientificamente e prescrito por profissional de saúde, representa discriminação e afronta direta à Constituição”, afirmou Luciana Rabelo na petição.
O MP pede ainda que a Justiça conceda liminar obrigando a Unimed a autorizar e custear imediatamente o tratamento a todos os beneficiários que apresentem prescrição médica, sob pena da multa diária de R$ 80 mil. O pedido inclui também a notificação dos consumidores que tiveram o tratamento negado, para que passem a ter a cobertura garantida.
Caso teve origem em denúncia de mãe de criança autista
A investigação começou após denúncia de uma mãe de criança de sete anos com TEA, que teve o tratamento recusado. Mesmo após tentativas de acordo extrajudicial e a proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Unimed manteve a negativa.
Na ação, o MP destaca que a equoterapia é reconhecida como método terapêutico eficaz por entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP), além de estar regulamentada pela Lei nº 13.830/2019.
“A interrupção ou a negação desse tratamento compromete o desenvolvimento cognitivo, motor e social de crianças com TEA, muitas vezes de forma irreversível”, argumenta a promotora.
Indenização e reembolso aos consumidores
Além da indenização coletiva, o MP requer que a Unimed seja condenada a reembolsar em dobro todos os valores pagos por consumidores que custearam o tratamento por conta própria. O valor da indenização, caso deferido, deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Para o Ministério Público, a recusa da Unimed viola princípios constitucionais, como o direito à saúde e a dignidade da pessoa humana, além de contrariar o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor.
“A operadora não pode invocar normas administrativas para negar tratamentos necessários e prescritos, sob pena de transformar a saúde suplementar em instrumento de exclusão”, sustenta o MP.
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