Primeira parcela do 13º deve ser paga até sexta-feira (28); veja quem tem direito e como calcular

Redação 24/11/2025
A contagem regressiva acabou: a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (28). A data é antecipada porque o prazo final previsto em lei — 30 de novembro — cairá em um domingo, quando não há funcionamento bancário. A regra está prevista na Lei nº 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal aos trabalhadores.
Prazo e forma de pagamento
O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar o período legal, que vai de fevereiro a novembro. O depósito pode ocorrer:
- Em parcela única, até 30 de novembro;
- Em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
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Também é possível pagar o adiantamento durante as férias, desde que o empregado solicite por escrito até janeiro.
Quem tem direito ao 13º salário?
- Todo trabalhador com pelo menos 15 dias de serviço no ano;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Trabalhadores com contrato encerrado, seja por prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa.
Não têm direito:
- Empregado demitido por justa causa;
- Quem tiver mais de 15 faltas injustificadas no mês, podendo perder 1/12 do valor referente ao período.
Quando pode ser pago?
Além do prazo padrão:
- O adiantamento pode começar a partir de fevereiro, normalmente com até 40% do valor;
- O pagamento também é feito na rescisão contratual, mesmo antes de dezembro.
Como calcular o 13º?
O cálculo é simples:
Remuneração ÷ 12 × meses trabalhados no ano
O valor deve incluir a média de adicionais, como:
- Horas extras
- Comissões
- Adicional noturno
- Insalubridade
E se o empregador atrasar?
A CLT prevê multa de 1% ao mês sobre o valor devido em caso de atraso.
Entretanto, empresas em recuperação judicial não sofrem essa penalidade, conforme a Lei 13.143/2015.
O trabalhador pode:
- Notificar a empresa;
- Procurar o sindicato;
- Registrar denúncia no MPT-MS;
- Ou entrar com ação trabalhista.
Para o pós-graduando em Direito do Trabalho Fábio de Lima Barros, cumprir os prazos é fundamental:
“O 13º é mais do que um direito do trabalhador — é uma obrigação essencial do empregador.”


