Primeira parcela do 13º deve ser paga até sexta-feira (28); veja quem tem direito e como calcular


Redação 24/11/2025

A contagem regressiva acabou: a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (28). A data é antecipada porque o prazo final previsto em lei — 30 de novembro — cairá em um domingo, quando não há funcionamento bancário. A regra está prevista na Lei nº 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal aos trabalhadores.

Prazo e forma de pagamento

O empregador não é obrigado a pagar todos os funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar o período legal, que vai de fevereiro a novembro. O depósito pode ocorrer:

  • Em parcela única, até 30 de novembro;
  • Em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

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Também é possível pagar o adiantamento durante as férias, desde que o empregado solicite por escrito até janeiro.

Quem tem direito ao 13º salário?

  • Todo trabalhador com pelo menos 15 dias de serviço no ano;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores com contrato encerrado, seja por prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa.

Não têm direito:

  • Empregado demitido por justa causa;
  • Quem tiver mais de 15 faltas injustificadas no mês, podendo perder 1/12 do valor referente ao período.

Quando pode ser pago?

Além do prazo padrão:

  • O adiantamento pode começar a partir de fevereiro, normalmente com até 40% do valor;
  • O pagamento também é feito na rescisão contratual, mesmo antes de dezembro.

Como calcular o 13º?

O cálculo é simples:

Remuneração ÷ 12 × meses trabalhados no ano

O valor deve incluir a média de adicionais, como:

  • Horas extras
  • Comissões
  • Adicional noturno
  • Insalubridade

E se o empregador atrasar?

A CLT prevê multa de 1% ao mês sobre o valor devido em caso de atraso.

Entretanto, empresas em recuperação judicial não sofrem essa penalidade, conforme a Lei 13.143/2015.

O trabalhador pode:

  • Notificar a empresa;
  • Procurar o sindicato;
  • Registrar denúncia no MPT-MS;
  • Ou entrar com ação trabalhista.

Para o pós-graduando em Direito do Trabalho Fábio de Lima Barros, cumprir os prazos é fundamental:

“O 13º é mais do que um direito do trabalhador — é uma obrigação essencial do empregador.”

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