Greve dos motoristas entra no segundo dia e Campo Grande amanhece sem ônibus nesta terça-feira

Redação 16/12/2025
A paralisação dos motoristas do Consórcio Guaicurus chega ao segundo dia consecutivo e continua prejudicando o transporte público em Campo Grande nesta terça-feira (16). Sob chuva, milhares de trabalhadores enfrentam dificuldades extras para se deslocar até seus compromissos.
Mesmo após decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que determinou a operação mínima de 70% da frota e estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento, a categoria mantém a greve. A ordem judicial previa o retorno parcial das atividades ainda nas primeiras horas do dia, o que não ocorreu.
Diante do cenário, algumas empresas adotaram medidas emergenciais para reduzir os impactos, como o custeio de transporte por aplicativos e a contratação de vans. A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande avalia que a alternativa é temporária e representa aumento significativo de custos para o setor produtivo.
O sindicato convocou os motoristas para uma audiência marcada para esta terça-feira (16), às 15h45, no TRT, onde deve ser debatida uma possível solução para o impasse com o consórcio. A Prefeitura de Campo Grande informou que os repasses financeiros à empresa estão em dia e negou relação entre a paralisação e pagamentos municipais. Já o Consórcio Guaicurus afirma enfrentar dificuldades financeiras.
Enquanto não houver acordo ou quitação integral dos valores reivindicados, o sindicato afirma que a greve será mantida, mesmo com a determinação judicial em vigor.
Sem previsão de término
Até o momento, não há data definida para o fim da paralisação. Em assembleia realizada na madrugada da última quinta-feira (11), os trabalhadores decidiram que só retornarão às atividades após o pagamento do salário atrasado de novembro, do 13º salário e do adiantamento salarial previsto para o dia 20, todos de uma única vez.
Nota do TRT
Em nota oficial, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região informou que o sindicato foi formalmente notificado, às 12h36 de segunda-feira (15), sobre a decisão que determina a manutenção mínima de 70% dos trabalhadores em atividade durante a greve. A medida, proferida em regime de plantão, reconhece o direito constitucional de greve, mas reforça a necessidade de funcionamento dos serviços essenciais.
O relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, destacou que, embora a Justiça do Trabalho reconheça a gravidade da situação enfrentada pelos trabalhadores devido ao atraso salarial, o transporte coletivo é um serviço essencial e não pode ser totalmente interrompido. Segundo ele, o descumprimento da decisão pode resultar no aumento da multa diária, além da adoção de outras medidas legais, inclusive por crime de desobediência.


