Saída temporária em Campo Grande registra retorno de quase todos os detentos beneficiados


Redação 08/01/2025

A saída temporária concedida a presos de Campo Grande durante o período de Natal e Ano Novo teve alto índice de retorno às unidades prisionais. De acordo com dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen-MS), apenas três dos 247 detentos beneficiados não voltaram, o que representa 1,2% do total.

As informações divulgadas referem-se exclusivamente ao sistema prisional da Capital, já que o balanço estadual completo ainda não foi apresentado. Do total de beneficiados, três homens descumpriram o prazo de retorno, enquanto todas as 33 mulheres que receberam autorização para a saída temporária retornaram conforme determinado.

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Os detentos foram liberados em datas diferentes, conforme o regime de cumprimento de pena. As internas em regime aberto deixaram as unidades na véspera de Natal e retornaram até 2 de janeiro. Já outro grupo, formado por homens e mulheres do regime semiaberto, saiu entre 31 de dezembro e 2 de janeiro. As liberações ocorreram entre os dias 24 e 26 de dezembro de 2025.

Segundo o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, o benefício é destinado a reeducandos dos regimes aberto e semiaberto que não apresentem registros de sanções disciplinares ou histórico de mau comportamento, seja leve, médio ou grave.

Durante o período fora da unidade prisional, os beneficiados devem cumprir uma série de restrições. Entre elas, está a proibição de frequentar bares, boates e locais com grande concentração de pessoas. No período noturno, das 19h às 6h, os internos devem permanecer obrigatoriamente na residência dos familiares, além de ser vedado o consumo de bebidas alcoólicas.

No Natal, a saída foi autorizada das 7h do dia 24 até as 17h do dia 26 de dezembro. Já no Ano Novo, o período permitido foi das 7h do dia 31 de dezembro até as 17h do dia 2 de janeiro. Cada detento pôde optar por apenas uma das datas comemorativas.

A organização dos grupos ficou sob responsabilidade da direção das unidades prisionais. Em Mato Grosso do Sul, a saída temporária referente a 2025 foi regulamentada por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.

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