Após ação de moradora, juiz cobra plano da prefeitura para estrada da Chácara dos Poderes

Redação 20/01/2026
A Justiça determinou que o Município apresente um plano emergencial para conter os problemas estruturais de uma estrada na região da Chácara dos Poderes. A decisão foi proferida no dia 16 de janeiro pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan e publicada nesta segunda-feira (20) no Diário da Justiça. O processo foi ajuizado em novembro de 2025.
A ação foi movida pela moradora Gabriela Grechi de Carvalho, que relata que a via apresenta erosões, buracos e condições precárias de tráfego, dificultando o acesso de moradores, veículos de emergência e serviços públicos, além de comprometer a coleta de lixo. Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que, neste momento, não cabe impor a execução imediata de obras definitivas, mas considerou indispensável a adoção de medidas emergenciais para evitar o agravamento dos danos.
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Com isso, o juiz determinou que o Município apresente um plano contendo diagnóstico preliminar da situação, medidas provisórias de contenção, cronograma de execução, responsáveis técnicos e prazos estimados. A decisão ressalta que a medida tem caráter preventivo e não antecipa o julgamento do mérito da ação.
Nos autos, a prefeitura alegou que realiza manutenção periódica da estrada, com serviços de patrolamento e cascalhamento, inclusive com intervenções no início de novembro de 2025. No entanto, segundo o magistrado, não foram apresentados documentos capazes de comprovar essas ações recentes, o que fragilizou a argumentação do Executivo municipal.

A concessionária C.G. Solurb Soluções Ambientais SPE Ltda também se manifestou, informando que a coleta de resíduos na região segue o contrato firmado com o Município, mas depende das condições de trafegabilidade das vias. A empresa destacou que a precariedade da estrada pode inviabilizar ou limitar o acesso dos caminhões, especialmente em períodos chuvosos, por questões de segurança.
O juiz avaliou que, neste estágio processual, não é possível atribuir de forma definitiva eventuais falhas na coleta de lixo exclusivamente à concessionária ou às condições da via, determinando a continuidade da apuração. Após a apresentação do plano emergencial pelo Município, as partes e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deverão se manifestar antes da análise do mérito.


