Professor condenado por estupro é aprovado em processo seletivo da Rede Estadual de MS

Redação 29/01/2026
Um professor condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto por estupro figura entre os aprovados de um Processo Seletivo Simplificado da Rede Estadual de Ensino (REE) de Mato Grosso do Sul. Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos ficou em terceiro lugar no certame, que tem como finalidade a formação de cadastro reserva para contratações temporárias de docentes em regime de suplência.
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A presença do nome na lista de aprovados provocou questionamentos devido ao histórico criminal do candidato, cuja condenação foi confirmada pela Justiça em março de 2025. Apesar disso, a Secretaria de Estado de Educação (SED) informou que a legislação não impede, de forma automática, a participação de pessoas com condenação criminal em processos seletivos.
Segundo a pasta, a eventual convocação depende da apresentação de certidão criminal e de outros documentos obrigatórios, que passam por análise técnica antes de qualquer contratação. “Somente após essa verificação é possível definir se haverá continuidade no processo de convocação”, informou a SED, por meio de nota.
O processo seletivo não garante contratação imediata, funcionando apenas como banco de reserva para suprir necessidades temporárias da rede estadual.
Condenação e afastamento
O crime pelo qual o professor foi condenado ocorreu em 2016, durante uma confraternização acadêmica em uma república estudantil. De acordo com a decisão judicial, ele se aproveitou da condição de vulnerabilidade da vítima, que havia consumido bebida alcoólica.
Mesmo após a denúncia, o docente permaneceu atuando na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) por quase uma década. O afastamento só ocorreu após a condenação, inicialmente por 60 dias, prazo que foi prorrogado por igual período, sem suspensão dos salários.
Dados do Portal da Transparência mostram que, durante o afastamento e até a publicação da demissão, o professor recebeu mais de R$ 81 mil em remuneração. A exoneração foi oficializada em setembro de 2025, após a conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com base na Lei nº 8.112/1990 e em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 30 mil à vítima, a título de indenização por danos morais.
A SED reforçou que a análise dos antecedentes criminais é etapa obrigatória e pode impedir a efetivação de qualquer vínculo do candidato com o serviço público estadual.


