Flávio Dino suspende pagamento de “penduricalhos” acima do teto constitucional nos Três Poderes


Redação 05/02/2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” — benefícios concedidos a servidores públicos que não respeitam o teto remuneratório constitucional, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário dos ministros da Corte.

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A decisão tem alcance nacional e se aplica aos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — nas esferas federal e estadual. Conforme o despacho, os órgãos terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento de verbas indenizatórias sem base legal.

Ao fundamentar a decisão, Flávio Dino afirmou haver um “fenômeno da multiplicação anômala” de indenizações incompatíveis com a Constituição. O ministro citou como exemplos de ilegalidade o pagamento de benefícios como “auxílio-peru” e “auxílio-panettone”, concedidos como gratificações extras de fim de ano.

“Seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, afirmou o ministro.

Flávio Dino também defendeu a necessidade de atuação do Congresso Nacional para aprovar uma lei que defina de forma clara quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”, destacou.

A decisão foi proferida em um processo específico no qual o ministro negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo solicitado por um juiz do estado de Minas Gerais, entendimento que serviu de base para a determinação de alcance geral.

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