Ex-presidente da Funtrab e outros dois são condenados por desvio de recursos de microcrédito em MS

Redação 06/02/2026
O ex-diretor-presidente da Funtrab (Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul), Wilton Melo Acosta, e outras duas pessoas foram condenados por improbidade administrativa após investigação que apurou desvio de recursos públicos destinados a programas de microcrédito. Uma quarta pessoa denunciada foi absolvida.
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A apuração foi conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e teve início em 2018, quando foram identificados supostos desvios de verbas destinadas à Credquali, instituição vinculada à Funtrab. Segundo o MP, os recursos teriam sido usados para pagamento de despesas pessoais, compra de veículos e promoção de evento particular.
A investigação apontou que, no segundo semestre de 2016, foi firmada uma parceria entre a Funtrab e a Credquali para a concessão de microcrédito de até R$ 7 mil, além da oferta de cursos de qualificação profissional. No entanto, parte dos valores teria sido desviada por integrantes do Conselho Deliberativo da instituição.
À época, Wilton Melo Acosta ocupava o cargo de diretor-presidente da Funtrab e integrava o Conselho de Administração da Credquali. Seu filho, Lucas Rael Alves Acosta, também fazia parte do conselho. Já Rosinildo Aparecido de Oliveira atuava como diretor-geral da financeira, enquanto Arlei Melo Acosta Coleone exercia a função de diretora financeira.
Todos foram denunciados, porém apenas Arlei foi absolvida, conforme sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Os demais foram condenados e deverão ressarcir os cofres públicos, além de pagar multas.
Wilton, que também é pastor, foi condenado a restituir R$ 6.892,80, pagar multa de R$ 7.471,70 e sofreu perda da função pública. Conforme o processo, parte do dinheiro teria sido utilizada para promover um almoço com líderes religiosos.
Já Lucas Rael Alves Acosta deverá ressarcir R$ 2.315,60 e pagar multa de R$ 5.789. Rosinildo Aparecido de Oliveira foi condenado a devolver R$ 1.157,80, além de pagar multa de R$ 2.894,50.


