Motociclista morre após ser atropelado por caminhonete na BR-163 em Dourados


Redação 18/02/2026

Morreu no início da madrugada desta quarta-feira (18) o motociclista Luiz Henrique de Oliveira Rosa , de 29 anos, vítima de um grave acidente ocorrido na noite de segunda-feira (16), na BR-163, em Dourados, a 251 quilômetros de Campo Grande .

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Luiz Henrique pilotava uma motocicleta recém-comprada quando foi atingido na traseira por uma caminhonete S10 conduzida pelo empresário do ramo imobiliário de 40 anos. Com o impacto, a parte frontal do veículo chegou a “engolir” a roda traseira da moto, que foi arrastada por cerca de 150 metros.

Arremessado durante a colisão, o motociclista sofreu múltiplas escoriações pelo corpo e traumatismo craniano grave, com perda de massa encefálica. Ele voltava de uma partida de futebol e usava camiseta e shorts no momento do acidente. Socorrido pelo Corpo de Bombeiros, foi encaminhado em estado gravíssimo ao Hospital da Vida, mas não resistiu aos ferimentos.

Com a confirmação da morte, o condutor da caminhonete deverá responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor e por conduzir sob influência de álcool. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o empresário apresentava sinais evidentes de embriaguez e se recusou a realizar o teste do bafômetro, embora tenha admitido o consumo de cerveja.

O acidente ocorreu nas proximidades da Estação de Tratamento de Água, na saída para Caarapó. Conforme o registro policial, Luiz Henrique saía da região da Sitioca Ouro Fino quando entrou na rodovia e foi atingido por trás. O motorista permaneceu no local, mas tentou fugir ao perceber a chegada da PRF, sendo detido e algemado.

Durante o encaminhamento à delegacia, o empresário teria se exaltado, feito ameaças e desacatado os policiais, conforme o boletim de ocorrência. Ele foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante, ameaça e desacato, mas obteve liberdade provisória na manhã de terça-feira (17), mediante cumprimento de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias.

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