Governo atualiza regras do Passe Livre interestadual para pessoas com deficiência e baixa renda


Redação 04/03/2026

O Ministério do transporte publicou nova portaria interministerial que atualiza as regras para concessão do Passe Livre interestadual destinado a pessoas com deficiência de baixa renda. A norma regulamenta o benefício em viagens rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias entre estados e busca padronizar os procedimentos em todo o país.

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Entre as principais mudanças está a integração do sistema de concessão com bases de dados do governo federal. Com isso, pessoas que já recebem o (BPC) poderão ter o passe concedido automaticamente. Também poderão solicitar o benefício cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no registro nacional de pessoas com deficiência.

A nova regulamentação estabelece ainda prazo para análise dos pedidos. O Ministério dos Transportes ou os órgãos responsáveis terão até 15 dias para conceder ou negar o credenciamento do Passe Livre, podendo prorrogar o prazo por mais 15 dias mediante justificativa.

Outra novidade é a possibilidade de médicos confirmarem digitalmente, por meio da plataforma Gov.br, a necessidade de acompanhante para o beneficiário durante a viagem.

A portaria mantém a obrigatoriedade de reserva mínima de duas vagas gratuitas em cada veículo ou embarcação que opere no transporte interestadual convencional de passageiros. Caso os assentos não sejam solicitados até três horas antes da viagem, as empresas poderão liberar os bilhetes para venda.

A nova norma substitui a regulamentação criada em 2001 e pretende modernizar o sistema de solicitação, uso e fiscalização do Passe Livre em todo o território nacional.

 

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