Candidatos PcD do concurso do TJMS são convocados para nova etapa

Redação 19/03/2026
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul publicou no Diário da Justiça desta quinta-feira (19) o edital de convocação dos candidatos inscritos nas vagas destinadas a pessoas com deficiência (PcD) no XI concurso público da instituição.
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A chamada é para a etapa de avaliação biopsicossocial, que inclui perícia médica e análise por comissão formada por servidores. Essa fase tem como objetivo confirmar o enquadramento do candidato como pessoa com deficiência e a compatibilidade com as funções dos cargos de analista judiciário e técnico de nível superior.
As avaliações serão realizadas entre os dias 23 e 27 de março, na sede do tribunal, localizada no Parque dos Poderes, em Campo Grande, sempre a partir das 12h30.
A perícia médica ocorrerá na Coordenadoria de Saúde, no primeiro piso, enquanto a avaliação biopsicossocial será feita no segundo piso, no Departamento de Acompanhamento, Avaliação e Desenvolvimento de Pessoas.
Orientações aos candidatos
Os convocados devem ficar atentos ao horário estabelecido no edital, já que não será permitida entrada após o horário marcado e não haverá segunda chamada.
Antes de comparecer, é obrigatório preencher o formulário de avaliação disponibilizado pelo tribunal, imprimir e apresentar no dia, junto com documento oficial com foto e laudo médico atualizado com o código da CID. Exames complementares, como audiometria ou avaliação oftalmológica, também podem ser exigidos.
Regras e critérios
A análise levará em conta as informações prestadas na inscrição, as exigências do cargo, a possibilidade de adaptação no ambiente de trabalho e o uso de equipamentos de apoio.
O tribunal alerta que o candidato que não comparecer, não apresentar a documentação exigida ou não for aprovado na perícia perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, permanecendo apenas na lista geral.
Já em casos de informações falsas, o participante poderá ser eliminado do concurso e responsabilizado judicialmente.
Os pareceres da junta médica e da comissão terão caráter definitivo quanto à aptidão do candidato para o exercício do cargo.


