Faculdade é condenada por cancelar turma e obrigar aluna a estudar fora


Redação 06/04/2026

A Justiça de Campo Grande decidiu que uma instituição de ensino falhou ao cancelar uma turma presencial de especialização e obrigar uma aluna a continuar o curso em outros estados. A sentença, da 1ª Vara Cível, determinou o encerramento do contrato e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

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A estudante relatou que se matriculou em 2019 em um curso de osteopatia com aulas presenciais previstas em Campo Grande. Após cerca de três anos de aulas, a instituição cancelou a turma local alegando inviabilidade financeira.

Como alternativa, foram oferecidas opções em cidades como Brasília, Campinas e São Paulo, o que implicaria custos adicionais com viagens e hospedagem.

Na defesa, a instituição afirmou que o contrato previa a possibilidade de cancelamento ou transferência de turmas em caso de número insuficiente de alunos, além de ter oferecido descontos à aluna.

O juiz reconheceu que, embora a cláusula contratual existisse, sua aplicação foi abusiva, já que a mudança ocorreu quando a estudante estava em fase avançada do curso. Para o magistrado, a exigência de continuidade em outro estado geraria custos excessivos e fora do que foi inicialmente acordado.

A decisão determinou o fim do contrato, sem devolução dos valores pagos, considerando que a aluna frequentou parte significativa do curso. No entanto, foi reconhecido o dano moral, diante da frustração causada após anos de dedicação e investimento.

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