Câmara aprova projeto que endurece penas para estupro, assédio e crimes de pedofilia


Redação 07/05/2026

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual e divulgação não autorizada de conteúdo íntimo. A proposta também endurece punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente para crimes relacionados à exploração sexual infantil. O texto agora segue para análise do Senado.

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O Projeto de Lei 3984/25, apresentado pela deputada Delegada Katarina, foi aprovado com alterações da relatora Delegada Ione.

Pela proposta, a pena para estupro sobe de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de prisão. Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição passa para 10 a 14 anos. Se a vítima morrer, a pena poderá variar de 14 a 32 anos de reclusão.

O texto também amplia as punições para assédio sexual, cuja pena passa de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção. Já o crime de registro não autorizado da intimidade sexual terá pena aumentada de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos.

Agravantes e proteção às vítimas

O projeto prevê aumento de pena entre um terço e dois terços quando os crimes forem praticados contra mulheres em razão do sexo feminino, pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos ou dentro de instituições como escolas, hospitais, abrigos, unidades policiais e presídios.

Segundo a relatora, as mudanças buscam tornar as punições mais proporcionais e coerentes diante da gravidade dos crimes sexuais.

Mudanças no ECA

A proposta também endurece penas para crimes envolvendo pornografia infantil e aliciamento de menores. Entre as alterações previstas estão:

  • venda ou exposição de pornografia infantil: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
  • divulgação desse material: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
  • armazenamento de pornografia infantil: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
  • montagem ou simulação de cenas sexuais com menores: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos;
  • aliciamento de crianças e adolescentes pela internet ou outros meios: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Visita íntima e perda do poder familiar

O texto ainda proíbe visitas íntimas para condenados por estupro ou estupro de vulnerável no sistema prisional.

Outra mudança prevista é a perda automática do poder familiar em casos de condenação por crimes sexuais cometidos contra filhos, descendentes, tutelados ou pessoas sob guarda.

Além disso, condenados com pena superior a quatro anos poderão perder cargo público, função pública ou mandato eletivo, ficando impedidos de assumir novos cargos até o cumprimento total da pena.

Maio Laranja

O projeto cria ainda a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, que deverá ocorrer na última semana de maio dentro da campanha Maio Laranja.

Na área da educação, a proposta inclui conteúdos sobre violência sexual, consentimento e canais de denúncia nas escolas, por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação

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