TCE-MS orienta municípios sobre regras da nova Lei de Licitações


Redação 14/05/2026

A aplicação da Lei nº 14.133/2021 nos municípios de Mato Grosso do Sul foi destaque na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul realizada nesta quarta-feira (13). Sob presidência do conselheiro Flávio Kayatt, o colegiado analisou consulta da Prefeitura de Camapuã e esclareceu dúvidas sobre o Sistema de Registro de Preços, reforçando a segurança jurídica para gestores públicos.

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A sessão contou com a participação dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Marcio Monteiro, Sérgio de Paula e, de forma virtual, Waldir Neves. Também integrou a reunião o conselheiro substituto Célio Lima. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

O processo teve como relator o conselheiro Marcio Monteiro, que apresentou respostas técnicas a questionamentos sobre a renovação e utilização das Atas de Registro de Preços. O entendimento confirma que a prorrogação é permitida, desde que haja comprovação de vantajosidade econômica, previsão no edital e formalização dentro do prazo de vigência.

O Tribunal também esclareceu que a renovação permite a utilização de quantitativo equivalente ao originalmente registrado, sem limitar a administração ao saldo remanescente do período anterior.

Outro ponto destacado foi a necessidade de novo planejamento administrativo antes de eventual prorrogação, além da obrigatoriedade do procedimento público de Intenção de Registro de Preços para órgãos da administração direta e indireta, com exceção das empresas estatais, que seguem legislação específica.

As decisões estarão disponíveis após publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte, quando também poderão ser alvo de eventuais recursos dentro dos prazos legais.

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