Alems vota projetos sobre elevadores para macas, sinalização para idosos e venda de veículos usados

Redação 23/06/2026
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul analisam nesta terça-feira (23) uma série de projetos que tratam de acessibilidade, transparência na comercialização de veículos e critérios para remoção de magistrados.
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Em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 018/2025, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSDB), que torna obrigatória a instalação de elevadores com capacidade para transporte de macas em edifícios públicos e privados de uso coletivo no Estado. A proposta já recebeu pareceres favoráveis das comissões temáticas da Casa.
Também em segunda discussão, os parlamentares apreciam o Projeto de Lei nº 249/2025, apresentado pelo deputado Pedro Kemp (PT), que prevê a substituição do pictograma utilizado na sinalização destinada às pessoas idosas. O texto também conta com pareceres favoráveis das comissões responsáveis pela análise da matéria.
Transparência na venda de veículos
Em primeira discussão, será analisado o Projeto de Lei nº 210/2025, de autoria do deputado Junior Mochi (MDB). A proposta altera a Lei nº 6.448/2025 para ampliar as exigências de transparência na venda de veículos seminovos e usados.
Pelo texto, as revendedoras deverão informar ao consumidor o histórico do veículo, incluindo se o automóvel teve origem em leilão, locadora ou seguradora. A proposta também esclarece que as informações devem se referir ao último proprietário registrado.
Além disso, o projeto estabelece uma definição específica para locadoras, considerando como tal as empresas cuja atividade principal seja a locação de automóveis sem condutor, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Critérios para remoção de magistrados
Os deputados também votam o Projeto de Lei nº 068/2026, encaminhado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que altera regras para remoção de magistrados no Estado.
A proposta busca adequar a legislação estadual ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.757-RR, determinando que os critérios de remoção sigam as mesmas regras aplicadas às promoções, observando a alternância entre antiguidade e merecimento.
Segundo o TJMS, a mudança tem como objetivo harmonizar a legislação sul-mato-grossense com a interpretação já consolidada pelo STF, garantindo maior segurança jurídica nos processos de movimentação da magistratura.


