Justiça impede mudança nas regras de aprovação de estudantes de Medicina da Uniderp


Redação 25/06/2026

A Justiça concedeu liminar favorável a um grupo de estudantes do curso de Medicina da Uniderp e determinou que a universidade utilize os critérios de avaliação divulgados no início do semestre letivo de 2026 para calcular as notas dos autores da ação. A decisão suspende, para esses acadêmicos, a aplicação de mudanças implementadas após o início das aulas, entre elas o aumento da média mínima para aprovação, que passou de 6 para 7.

✅Siga no Instagram @portaldenoticiasms

A medida foi assinada pelo juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande, após alunos do internato médico alegarem que a instituição alterou as regras de avaliação quando o semestre já estava em andamento, comprometendo o planejamento acadêmico baseado nas normas inicialmente apresentadas.

Conforme o processo, o plano original estabelecia que a nota final seria composta por 70% da avaliação prática e 30% da prova teórica, exigindo nota mínima 5 na avaliação cognitiva e média final 6 para aprovação. Posteriormente, a universidade teria alterado os pesos para 50% em cada modalidade e elevado a média exigida para 7.

Os estudantes também contestaram a adoção de novas formas de avaliação, como simulados, portfólios, avaliação 360º e atividades na plataforma MEDCOF. Segundo eles, as mudanças aumentaram a quantidade de avaliações e reduziram parte da carga destinada ao atendimento direto de pacientes, substituindo-a por atividades em laboratório e provas.

A Uniderp argumentou que as alterações representavam apenas o aperfeiçoamento de uma matriz avaliativa prevista em normas internas e defendeu sua autonomia para definir critérios pedagógicos. A instituição também sustentou que suspender as novas regras poderia gerar insegurança acadêmica.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou haver indícios de que as mudanças alteraram efetivamente os requisitos para aprovação, contrariando o princípio da publicidade previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que exige a divulgação prévia dos critérios de avaliação antes do início das aulas.

A decisão destaca ainda que o semestre começou em 9 de fevereiro de 2026, enquanto a resolução com as novas regras foi publicada mais de um mês depois. Também foi citado um registro apresentado pelos estudantes indicando que, em maio, o plano de ensino do estágio supervisionado ainda não estava disponível no ambiente virtual.

Com a liminar, a universidade deverá recalcular as notas e definir a situação acadêmica dos alunos que ingressaram com a ação utilizando exclusivamente os critérios vigentes no início do semestre. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500.

A decisão tem efeito apenas para os estudantes que participaram da ação judicial e vale exclusivamente para o semestre letivo de 2026.

Compartilhe