Governo atualiza regras de qualidade para óleos vegetais vendidos no Brasil


Redação 14/07/2026

O governo federal publicou novas normas que definem os padrões de qualidade para os óleos refinados de soja, milho, girassol, canola e algodão comercializados no país. As medidas estabelecem critérios sobre composição, conservação, aparência, rotulagem e fiscalização dos produtos, além de determinar quando um lote poderá ser reprocessado ou deverá ser retirado do mercado.

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As mudanças foram oficializadas por meio de uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), divulgada nesta terça-feira (14). O objetivo é garantir que o conteúdo das embalagens corresponda ao tipo de óleo informado ao consumidor e atenda aos padrões de qualidade exigidos pela legislação.

Pelas novas regras, cada óleo deverá ser produzido exclusivamente a partir da matéria-prima indicada no rótulo. Se forem identificados óleos de outra origem vegetal na composição, o produto será considerado desclassificado.

A regulamentação passa a dividir os produtos em três categorias: tipo único, quando atende integralmente às exigências; fora de tipo, quando apresenta falhas que ainda permitem correção por meio de novo processamento; e desclassificado, nos casos de contaminação, má conservação, armazenamento inadequado ou alterações de odor, aparência e qualidade que comprometam o consumo.

Também fica proibida a venda de óleos que contenham contaminantes, substâncias nocivas ou impurezas acima dos limites estabelecidos pela legislação. Durante a fiscalização, poderão ser avaliados indicadores como acidez, oxidação, umidade, pureza e composição dos ácidos graxos.

A portaria ainda determina que os produtos sejam comercializados em estado líquido, homogêneo e produzidos, armazenados e transportados em condições que garantam a segurança alimentar. Os rótulos deverão trazer informações como tipo de óleo, número do lote e identificação do fabricante. No caso de produtos importados, será obrigatória a indicação do país de origem e dos dados do importador.

As empresas terão até 18 meses para adequar as embalagens às novas exigências de rotulagem. A norma entra em vigor 30 dias após sua publicação e substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2006.

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