Vereadores aprovam tombamento de barracas que fazem parte da história de Anhanduí


Redação 11/08/2026

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 12.252/26, que prevê o reconhecimento e tombamento das tradicionais barracas instaladas às margens da BR-163, no Distrito de Anhanduí, como patrimônio cultural do município.

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A proposta, de autoria do vereador André Salineiro (PL), determina que os estabelecimentos sejam registrados no Livro de Tombo Histórico, Etnográfico e Paisagístico de Campo Grande. O objetivo é preservar uma atividade comercial que há décadas faz parte da identidade e da economia local.

As barracas comercializam produtos produzidos principalmente por famílias da região, entre eles doces caseiros, conservas, pimentas e embutidos. O comércio às margens da rodovia se consolidou como uma importante fonte de renda para moradores, produtores e fornecedores de Anhanduí.

O projeto estabelece que o tombamento deverá preservar as características essenciais da atividade. A medida, no entanto, não representa transferência de propriedade, desapropriação ou garantia automática de indenização.

Também estão previstas ações de valorização cultural, turística e econômica, além de políticas públicas voltadas ao incentivo, capacitação e apoio aos trabalhadores envolvidos na atividade, conforme a disponibilidade orçamentária do município.

Duplicação da BR-163 preocupa comerciantes

A aprovação ocorre em meio às preocupações dos comerciantes sobre o futuro das barracas diante da retomada do projeto de duplicação da BR-163.

Em fevereiro deste ano, uma audiência pública realizada no distrito reuniu cerca de 150 pessoas, entre comerciantes, familiares e fornecedores. Durante o encontro, trabalhadores relataram receio de que os pontos de venda sejam retirados ou transferidos para locais afastados da rodovia.

Segundo os comerciantes, muitos clientes são caminhoneiros e viajantes que fazem paradas durante o percurso. Por isso, uma mudança para uma área distante da BR-163 poderia provocar queda no movimento e comprometer a renda de diversas famílias.

A comunidade também destacou que Anhanduí possui poucas alternativas de emprego e geração de renda, aumentando a importância econômica das barracas para os moradores.

Concessionária ainda não havia definido realocação

A discussão ganhou força após a retomada do projeto de duplicação da rodovia pela Motiva Pantanal, concessionária responsável pelo trecho.

Em dezembro de 2025, representantes de uma empresa contratada pela concessionária estiveram no distrito para levantar informações sobre os comerciantes, incluindo número de barracas, trabalhadores envolvidos, produtos vendidos, tempo de funcionamento e possíveis alternativas diante de uma eventual mudança.

Na época da audiência pública, a concessionária informou que não havia decisão sobre retirada ou realocação dos comerciantes. O levantamento fazia parte de uma análise preliminar para compreender a realidade econômica e social da comunidade.

A empresa também afirmou que qualquer discussão seria conduzida em conjunto com o Governo do Estado e a Prefeitura de Campo Grande, levando em consideração questões de segurança viária, as obrigações previstas no contrato de concessão e as características da comunidade.

Atividade passa de geração para geração

A relação dos moradores de Anhanduí com as barracas se estende por décadas. Durante a audiência, comerciantes relataram que algumas famílias mantêm os pontos de venda há várias gerações.

Também existem produtores rurais que fornecem diretamente os produtos comercializados nas barracas, formando uma cadeia de trabalho que envolve comerciantes, agricultores, fornecedores e familiares.

A possibilidade de retirada dos estabelecimentos já havia sido discutida em 2015, quando a administração da rodovia estava sob responsabilidade da CCR MSVia. Naquele período, o assunto chegou a ser debatido na Câmara Municipal, mas não avançou.

Com a aprovação do projeto nesta terça-feira, as tradicionais barracas de Anhanduí passam a contar com o reconhecimento previsto na legislação municipal como bens de relevante interesse histórico, social, econômico e cultural.

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