Justiça de MS reconhece trabalho rural e período em Portugal para conceder aposentadoria no INSS

Redação 24/08/2026
Uma mulher que dedicou quase 30 anos ao trabalho rural no Brasil e depois contribuiu por nove anos em Portugal teve o direito à aposentadoria híbrida reconhecido pela Justiça Federal. A decisão, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, determina que o INSS conceda o benefício.
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A segurada iniciou a vida profissional ainda adolescente, em 1972, ajudando os pais em uma propriedade rural de Francisco Beltrão, no Paraná. Após o casamento, continuou trabalhando no campo e, em 1983, mudou-se para o Amazonas, onde permaneceu na atividade rural até o ano 2000.
Em 2003, ela se mudou para Portugal e trabalhou no país até 2012, período em que realizou contribuições ao sistema de Segurança Social português.
Quando solicitou a aposentadoria no Brasil, o pedido foi negado pelo INSS. O órgão alegou que a segurada não havia alcançado o tempo mínimo exigido, já que parte do período de trabalho rural não tinha registros de contribuições previdenciárias.
A Justiça, no entanto, reconheceu a atividade rural com base em documentos e depoimentos de testemunhas. Entre as provas estavam registros relacionados à propriedade da família, ao assentamento onde viveu no Amazonas e uma nota de crédito rural emitida em nome da própria segurada.
Além disso, os nove anos trabalhados em Portugal foram considerados para o benefício. A possibilidade está prevista no acordo de Previdência Social firmado entre Brasil e Portugal, que permite, em determinadas situações, a utilização conjunta dos períodos contributivos realizados nos dois países.
O vínculo previdenciário em Portugal foi comprovado por meio de documento oficial da Segurança Social portuguesa, que registrou as contribuições feitas durante o período em que a mulher trabalhou no país europeu.


