Eleitor não poderá ser preso a partir de 29 de setembro; veja as exceções


Redação 26/09/2026

A cinco dias do primeiro turno das Eleições 2026, começa a valer uma regra específica do Código Eleitoral que restringe a prisão ou detenção de eleitores. A medida entra em vigor em 29 de setembro e segue até 6 de outubro, dois dias depois da votação marcada para 4 de outubro.

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A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como finalidade preservar a liberdade dos eleitores durante o período de votação. A regra, no entanto, não representa uma suspensão das leis penais e possui exceções determinadas pela própria legislação.

Durante esse período, a prisão poderá ocorrer em três circunstâncias: quando houver flagrante delito, para o cumprimento de sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto.

A regra para os eleitores ocorre na reta final da campanha. Os candidatos, por sua vez, já estão protegidos por uma norma semelhante desde 19 de setembro. Nesse caso, a prisão ou detenção somente é permitida quando houver flagrante delito.

Outras datas do calendário eleitoral

Além da restrição à prisão de eleitores, a reta final para o primeiro turno reúne outros prazos importantes.

Na segunda-feira, 28 de setembro, termina o prazo para o registro, no PesqEle, das pesquisas de opinião realizadas antes da eleição e que tenham divulgação prevista para o dia da votação, dentro do horário autorizado pela legislação.

Já em 29 de setembro termina o prazo para a Justiça Eleitoral estabelecer o horário e o local da verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect.

Também em 29 de setembro se encerra o prazo para que partidos, federações e coligações informem os nomes das pessoas autorizadas a emitir credenciais para fiscais e delegados que acompanharão a votação e a apuração no exterior.

O que acontece se o eleitor cometer um crime?

A proteção eleitoral não impede a atuação das autoridades policiais. Caso uma pessoa seja flagrada cometendo um crime, por exemplo, poderá ser presa normalmente, mesmo durante o período de restrição.

A regra também não impede investigações nem elimina a responsabilidade criminal. Ela estabelece apenas limites temporários para prisões e detenções de eleitores durante o período definido pela legislação eleitoral.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Na votação, os eleitores escolherão presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

Se houver segundo turno para os cargos majoritários, a nova votação está prevista para 25 de outubro.

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