Comércio de MS poderá abrir no dia da eleição, mas empresas devem seguir regras para funcionários

Redação 29/09/2026
Os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul poderão funcionar normalmente no próximo domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
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Apesar da possibilidade de abertura, a data é considerada feriado nacional, o que exige atenção dos empresários às regras trabalhistas e às convenções coletivas de cada categoria.
A orientação foi reforçada pela Fecomércio-MS, que destaca a necessidade de cumprir as condições previstas nos acordos coletivos para o trabalho em feriados. Conforme as regras aplicáveis, poderá ser necessário compensar as horas trabalhadas ou realizar o pagamento em dobro.
Outro ponto esclarecido pela entidade é que não haverá Lei Seca estadual durante o período eleitoral.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), não foi determinada a proibição estadual da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas.
Com isso, estabelecimentos desse segmento poderão funcionar normalmente, respeitando as demais normas vigentes.
O presidente da Fecomércio-MS, Juliano Wertheimer, também ressaltou que os empregadores devem garantir aos funcionários tempo suficiente para votar.
Esse período deve ser concedido sem desconto salarial e sem a necessidade de compensação posterior das horas utilizadas para o exercício do voto.
Neste ano, a votação está prevista para ocorrer das 7h às 16h, no horário de Mato Grosso do Sul, conforme informado pela entidade. Os empresários devem organizar as escalas de trabalho para que todos os colaboradores consigam comparecer às urnas, seja antes, durante os intervalos ou após suas atividades profissionais.
A recomendação é que os estabelecimentos planejem antecipadamente o funcionamento das equipes, conciliando o atendimento ao público com o direito dos trabalhadores de participar do processo eleitoral.
Segundo a Fecomércio-MS, o comércio pode manter suas atividades no domingo, desde que sejam respeitadas as normas trabalhistas e as condições estabelecidas nas convenções coletivas para o funcionamento durante feriados.


