Idoso de 68 anos consegue na Justiça BPC após INSS negar benefício


Redação 29/09/2026

Um idoso de 68 anos conseguiu na Justiça de Mato Grosso do Sul uma liminar para receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada) depois de ter o pedido negado pelo INSS.

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A decisão determina que o benefício seja implantado em até 30 dias após a autarquia ser oficialmente notificada. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 200, limitada a R$ 10 mil.

O homem alegou não ter condições financeiras para garantir a própria subsistência. A companheira dele recebe aposentadoria de um salário mínimo. O pedido administrativo havia sido feito em 21 de julho de 2026, mas foi negado pelo INSS sob a alegação de que a renda familiar por pessoa ultrapassava o limite previsto para a concessão do benefício.

Ao analisar o caso, porém, a Justiça identificou indícios de que a renda considerada para a família estaria dentro do limite e também reconheceu que o idoso cumpre o requisito de idade para solicitar o BPC.

A decisão apontou ainda que a demora poderia comprometer o sustento do homem, justificando a concessão provisória do benefício antes do julgamento definitivo.

Decisão ainda pode ser revista

A liminar não representa uma decisão final. O INSS ainda será citado para apresentar defesa, e uma assistente social deverá avaliar as condições de vida e a renda da família na residência do idoso.

Após o estudo social, as partes poderão se manifestar e o Ministério Público também deverá participar do processo antes da decisão definitiva.

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