Trabalhador convocado a trabalhar no dia da eleição tem direito a votar; veja as regras


Redação 02/10/2026

As eleições do próximo domingo (4) exigem atenção dos trabalhadores que terão de cumprir expediente durante a votação. Embora o dia da eleição seja considerado feriado para efeitos legais, atividades essenciais e setores autorizados a funcionar podem manter o atendimento normalmente, como saúde, segurança, hotelaria, comércio e comunicação.

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Nesses casos, porém, a rotina de trabalho deve ser organizada de forma a garantir que todos os funcionários tenham condições de comparecer às urnas. O funcionamento da empresa não pode ser usado como justificativa para impedir ou dificultar o exercício do direito ao voto.

Uma das principais dúvidas é se o empregador precisa liberar o funcionário para votar e se o tempo utilizado para ir até a seção eleitoral pode ser descontado do salário. Também há questionamentos sobre a possibilidade de exigir compensação das horas em outro dia.

O que diz a legislação?

A orientação do Ministério Público do Trabalho é que o empregador não pode impedir o trabalhador de votar nem exigir compensação do período utilizado para o exercício desse direito. A escala de trabalho deve permitir o comparecimento às urnas, sem prejuízo ao funcionário.

A votação do primeiro turno das Eleições 2026 está marcada para domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. 

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