Eleitor deve ficar atento às regras para votar neste domingo em Mato Grosso do Sul

Redação 04/10/2026
Os eleitores de Mato Grosso do Sul devem ficar atentos ao horário e às regras para a votação neste domingo. No Estado, as urnas funcionarão das 7h às 16h, conforme o horário local. A definição segue a determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que padronizou o encerramento da votação de acordo com o horário de Brasília, permitindo que a apuração dos resultados ocorra de forma simultânea em todo o país.
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Além de conferir o local de votação e a documentação necessária, o eleitor precisa saber quais comportamentos são permitidos e quais podem configurar crime eleitoral.
Documento com foto é obrigatório
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos RG, CNH, passaporte e carteira de trabalho física, mesmo que estejam fora do prazo de validade.
Certidões de nascimento e casamento não podem ser utilizadas para identificação. Também é possível votar utilizando o aplicativo e-Título, desde que o documento digital apresente a fotografia do eleitor, recurso disponível para quem possui biometria cadastrada.
Celular não pode entrar na cabine
Para garantir o sigilo do voto, o eleitor não pode levar celular, câmera fotográfica, filmadora ou dispositivos semelhantes para a cabine de votação. A restrição também vale para óculos inteligentes, mesmo que estejam desligados.
Os equipamentos devem ser deixados com os mesários antes do acesso à cabine. Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, poderá ser impedido de votar e a polícia poderá ser acionada.
Uma alternativa permitida é levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos para facilitar o preenchimento dos votos.
Manifestação individual é permitida
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Camisetas, broches, adesivos e bandeiras são permitidos nessas condições.
O que não é permitido é a formação de grupos de pessoas com roupas ou outros elementos padronizados para demonstrar preferência por candidato ou partido.
Também são proibidas práticas como boca de urna, abordagem de eleitores, distribuição de santinhos, inclusive o derramamento de material de campanha nas proximidades dos locais de votação, além do uso de alto-falantes, carreatas e passeatas.
Na internet, também não é permitido publicar ou impulsionar novos conteúdos de campanha no dia da eleição.
Transporte de eleitores
Candidatos, partidos e coligações não podem oferecer transporte aos eleitores. A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em pena de prisão.
Para facilitar o acesso da população às urnas, o poder público disponibilizará transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito, seguindo a frequência de um dia útil.
Quem não votar pode justificar
O eleitor que não puder comparecer às urnas poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição, das 7h às 16h em Mato Grosso do Sul. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em qualquer local de votação.
Quem não conseguir justificar no dia terá até 60 dias após a eleição para apresentar a justificativa. Nesse caso, será necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Como denunciar irregularidades
Casos de compra de votos, propaganda irregular ou outras possíveis infrações eleitorais podem ser denunciados pelo cidadão à Polícia Militar, aos juízes eleitorais ou diretamente ao Ministério Público Eleitoral.
A orientação é reunir, sempre que possível, informações e evidências que possam ajudar na apuração da denúncia.


