Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja as exceções


Redação 19/10/2026

A partir desta terça-feira (20), eleitores e eleitoras passam a contar com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões até 48 horas após o encerramento do segundo turno, marcado para domingo (25).

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A medida busca garantir o livre exercício do voto e impedir detenções arbitrárias ou motivadas por interesses políticos durante o período eleitoral. No entanto, a regra prevê situações em que a prisão continua permitida.

Entre as exceções estão as prisões em flagrante, as decorrentes de sentença condenatória por crime inafiançável e os casos de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida judicial destinada a proteger o eleitor contra violência ou constrangimento que possa impedir o exercício do direito ao voto. Quem descumprir a determinação pode ser preso.

Candidatos também têm proteção

A restrição também se aplica a candidatos, mesários e fiscais de partidos. Para os candidatos, a proteção começa 15 dias antes da eleição, conforme previsto no Código Eleitoral.

A regra tem como objetivo assegurar que o processo eleitoral ocorra sem intimidações e que os cidadãos possam votar livremente.

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