Última Chance: Trabalhadores têm até Quinta-feira para Sacar Abono Salarial do PIS/Pasep de 2023

da Redação | 27/12/2023

Cerca de 84,5 mil beneficiários ainda não retiraram os valores, totalizando R$ 71,1 milhões aguardando resgate.

Os trabalhadores formais têm apenas até quinta-feira (28) para efetuarem o saque do abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base de 2021. Caso não realizem o saque até o prazo estipulado, os valores retornarão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo informações da Caixa, aproximadamente 84,5 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício, totalizando R$ 71,1 milhões disponíveis para resgate. O abono salarial, criado em 1990, tem o propósito de oferecer auxílio financeiro a trabalhadores de menor renda que atendam a determinados critérios.

Para ter direito ao benefício, é necessário ter exercido função com carteira assinada, para empregador pessoa jurídica, por no mínimo 30 dias, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, é fundamental que os dados tenham sido corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e que o trabalhador esteja cadastrado no programa PIS/Pasep por pelo menos cinco anos. Trabalhadores domésticos e outros empregados por pessoa física não têm direito ao abono.

O valor do abono em 2023 é proporcional ao período trabalhado com carteira assinada em 2021. Cada mês equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias considerados como mês completo. Aqueles que trabalharam os 12 meses com carteira assinada recebem o salário mínimo integral (R$ 1.302).

Caso o saque não seja efetuado até o prazo limite, ainda é possível recuperar o dinheiro, mas é necessário abrir um processo administrativo junto ao Ministério do Trabalho. Os recursos do Programa de Apoio Social (PIS) são pagos pela Caixa aos trabalhadores do setor privado, enquanto os recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são pagos pelo Banco do Brasil. A consulta sobre a elegibilidade ao benefício pode ser feita através do aplicativo Carteira Digital de Trabalho.

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