O prazo para o pagamento da segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira (28).
Redação 28/02/2025
O prazo para o pagamento da segunda parcela do IPVA 2025 vence nesta sexta-feira (28). Os proprietários de veículos devem ficar atentos para não perder o prazo e evitar juros e multas. O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual, e o pagamento pode ser feito de forma parcelada, dependendo das condições estabelecidas pelo governo estadual.
É importante conferir as informações específicas do seu estado, como o valor da parcela e as opções de pagamento, para garantir que o pagamento seja feito corretamente. Caso precise de mais informações sobre o IPVA ou alguma dúvida relacionada ao pagamento. www.detran.ms.gov.br
Para gerar os boletos (DAEMS) referentes à segunda parcela do IPVA 2025, os contribuintes devem acessar o portal e-Fazenda, disponível no site oficial da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), e selecionar a opção “IPVA – Cidadão”. Se for o primeiro acesso, será necessário realizar um breve cadastro.
Além disso, a Sefaz-MS também oferece um link alternativo para consulta e emissão do boleto, onde basta preencher os campos com o número da placa e o Renavam do veículo.
As próximas parcelas do IPVA 2025 têm vencimento nos dias 31 de março, 30 de abril e 30 de maio. É importante lembrar que o não pagamento dentro do prazo acarretará a incidência de juros de mora e multa.
O pagamento do IPVA 2025 pode ser feito por diversos meios, proporcionando facilidade aos contribuintes. As opções incluem:
• PIX
• Bancos credenciados
• Postos de arrecadação do Detran-MS
• Agências dos Correios
• Internet, através de bancos conveniados
• Nos Fácil de Campo Grande (Aero Rancho, Guaicurus, Cel. Antonino e Shopping Bosque dos Ipês), das 8h às 16h
• Caixas eletrônicos, utilizando o código de barras
• Casas lotéricas, para valores de até R$ 1.000, até às 18h
Além disso, os contribuintes que possuem débitos de IPVA de anos anteriores também podem regularizar a situação. Caso o débito não tenha sido inscrito em dívida ativa, o parcelamento pode ser feito em até 10 vezes, diretamente no portal e-Fazenda ou nas Agências Fazendárias (Agenfas) espalhadas pelo Estado.
Atenção: A não comprovação do pagamento do IPVA impede o licenciamento, a transferência ou o registro do veículo. Além disso, o não pagamento pode resultar em penalidades e restrições ao proprietário do veículo.
Certifique-se de realizar o pagamento dentro do prazo para evitar transtornos e multa!