Nova lei penaliza discriminação contra mães em seleção de bolsas de estudo
25/04/2025
Nova lei garante proteção a estudantes grávidas em processos seletivos de bolsas.
Foi sancionada a Lei nº 14.888/2025, que proíbe a discriminação contra estudantes em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial nos processos de seleção e renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida garante maior proteção aos direitos de mães estudantes e pesquisadoras no ambiente acadêmico.
A nova legislação assegura que:
- Instituições que negarem bolsas ou realizarem avaliações negativas com indícios de discriminação poderão ser alvo de procedimento administrativo, conforme a legislação aplicável à categoria profissional do responsável.
- Perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar durante entrevistas de seleção são proibidas, exceto se houver manifestação prévia e voluntária da candidata ou candidato.
- O período de avaliação da produtividade científica dos proponentes em licença-maternidade será automaticamente estendido por dois anos, garantindo tempo adequado de retomada das atividades.
A medida representa um avanço na busca por equidade de gênero e apoio à maternidade no ambiente acadêmico, reconhecendo as dificuldades enfrentadas por estudantes e pesquisadoras que conciliam os estudos com a maternidade.
”